Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 746/2018
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E DE LAZER DO BAIRRO DE HIGIENÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica implantado o Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Cidade do Rio de Janeiro no Bairro de Higienópolis, em espaço a ser definido pelo Poder Executivo.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer de Higienópolis, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar esta denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a:
I – adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II – aumento das vagas de estacionamento de veículos;
III – implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;
IV – inclusão no roteiro oficial do Rio de Janeiro – Guia Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de março de 2018.
VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
JUSTIFICATIVA