Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 997/2018
EMENTA:
INSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE RISCOS DE INCÊNDIO NOS BENS IMÓVEIS NOVOS OU ANTIGOS DO MUNICÍPIO. |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema de Avaliação de Riscos de Incêndio nos bens imóveis novos ou antigos do Município.
Art. 2º São objetivos do programa:
I - estabelecer protocolos de rotina interna para prevenção de incêndio em cada órgão municipal que tenha em uso bens imóveis antigos;
II - criar grupos internos de prevenção de incêndios; e
III - estabelecer cronograma para vistoria preventiva.
Art. 3º Além do controle interno, o Poder Executivo implantará sistema externo de controle unificado do estado risco de incêndio de todos os bens imóveis do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de setembro de 2018.
VEREADOR MARCELO ARAR.
JUSTIFICATIVA