Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1048/2018
EMENTA:
DEFINE LOCAIS PARA O DESCARTE DE AGULHAS, SERINGAS, CURATIVOS E OUTROS MATERIAIS DE USO MÉDICO |
Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As unidades de saúde do Município ficam obrigadas a disponibilizar em suas dependências local para o público externo descartar agulhas, seringas, curativos e outros materiais de uso médico, principalmente os que apresentem risco infectante.
Parágrafo único. Inclui-se entre os materiais a serem descartados remédios com prazos de validade vencidos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de novembro de 2018.
DR JOÃO RICARDO
VEREADOR
DR. CARLOS EDUARDO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA