Parágrafo único. Também serão priorizadas conforme o art. 1º as famílias cujos imóveis afetados por desabamento de imóveis vizinhos, e declarados com risco estrutural por laudo da defesa civil, condenados à demolição.
Art. 2º As Secretarias Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Municipal de Urbanismo e Municipal de Infraestrutura e Habitação poderão providenciar o encaminhamento e o cadastro destas pessoas no Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ISQUIERDO
Vereador - DEM
Esta proposição dispõe sobre a prioridade no atendimento de imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida para famílias vítimas de desabamentos.
A iniciativa visa atender de forma rápida as famílias que ficaram desabrigadas, vítimas de tragédias como a da Muzema.
No dia 12 de abril de 2019 dois prédios desabaram na comunidade do Muzema, na Zona Oeste, uma tragédia que além da perda de 24 vidas, deixou um grande número de pessoas desabrigadas em nosso município.
O desabamento ocorreu dias após o Rio de Janeiro ser atingido por chuvas recordes que provocaram diversos danos na mesma região dos prédios que desmoronaram. A cidade decretou estágio de crise na noite de segunda-feira devido às chuvas, que deixaram 10 mortos.
Há risco de desabamento de outros edifícios limítrofes, de acordo com os bombeiros e a Defesa Civil. A Prefeitura do Rio comunicou que cerca de 60 edifícios da região foram construídos de maneira “irregular” em zonas de “alto risco de desmoronamento”.
Precisamos agir e existem várias políticas públicas a serem implementadas no sentido de atender estas pessoas, esta é apenas uma delas, por isso conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 04.:Comissão de Assistência Social 05.:Comissão de Defesa Civil