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PROJETO DE LEI1289/2019
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres em suas dependências.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por estabelecimentos similares as casas de eventos, boates, casas noturnas e quaisquer outros locais comerciais para entretenimento em que haja aglomeração de pessoas, no interior dos quais possa vir a ser configurada uma situação de risco para as mulheres.

Art. 2º Ficam os administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares obrigados a:

I – afixar avisos e painéis com orientações a mulheres que se sintam em situação de risco nos banheiros femininos e, ao menos, em mais um local visível a todos os seus clientes, a procurarem o responsável pelo estabelecimento e relatar o fato ocorrido;

II – disponibilizar pessoa responsável pelo estabelecimento ou indicado por este, para acompanhar mulheres que se identificarem como em situação de risco até o seu veículo ou até o local de embarque em outro meio de transporte público ou particular; e se solicitado pela mulher em situação de risco, acompanhá-la até o posto policial ou delegacia de polícia mais próxima.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 8 de maio de 2019

vereador DR. GILBERTO




JUSTIFICATIVA

Esse Projeto de Lei é politicamente e socialmente conveniente e oportuno, para que mulheres tenham ponto de apoio nos estabelecimentos comerciais de entretenimento contribuindo para que situações de agressões e abusos não terminem em tragédia. Trata-se, como se percebe da leitura desse singelo Projeto de Lei, de medidas simples a serem adotadas pelos administradores desses estabelecimentos. Cremos, assim, que não só contribuiremos para dissuadir esses criminosos de agirem, como também propiciaremos ambientes mais seguros, tudo com a finalidade de proteger ainda mais a mulher carioca. Concordando com os argumentos apresentados, submete essa matéria aos Nobres Vereadores, com certeza de sua aprovação.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/09/2019Despacho 05/10/2019
Publicação 05/15/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 37/38 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Defesa da Mulher.
Em 10/05/2019
VEREADORA TÂNIA BASTOS - Presidente em exercicio


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Defesa da Mulher

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA A SEREM ADOTADAS POR ADMINISTRADORES DE BARES, CASAS DE SHOWS, RESTAURANTES DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA A SEREM ADOTADAS POR ADMINISTRADORES DE BARES, CASAS DE SHOWS, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, VISANDO À PROTEÇÃO DAS MULHERES EM SUAS DEPENDÊNCIAS => 20190301289 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Defesa da Mulher }05/15/2019Vereador Dr. GilbertoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº157/201905/21/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/20/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/05/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR ELIEL DO CARMO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/05/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADOR ELIEL DO CARMO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/05/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1289/2019 => Encerrada05/05/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1289/2019 => Aprovado (a) (s)05/05/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1289/2019 => Encerrada05/12/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1289/2019 => Aprovado (a) (s)05/12/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/19/2021Vereador Dr. Gilberto
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/09/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301289 => Lei 6932/202106/09/2021
Blue right arrow Icon Arquivo06/09/2021






   
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