Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1297/2019
EMENTA:
INCLUI A SEMANA DE MOBILIZAÇÃO MUNICIPAL DA DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art.6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Na última semana do mês de maio, a ser comemorada anualmente, Semana de Mobilização Municipal da Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes Desaparecidos, com vistas a promover a busca, a pesquisa, a identificação e a divulgação das informações atualizadas destas crianças e adolescentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de maio de 2019.
TÂNIA BASTOS
Vereadora PRB
JUSTIFICATIVA