Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1330/2019
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOTECAS OU ÁREA DE LAZER INFANTIL NAS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENDIMENTO PEDIÁTRICO AMBULATORIAL |
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído no município do Rio de Janeiro que as unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico ambulatorial contarão, obrigatoriamente, com brinquedoteca ou área de lazer infantil nas suas dependências.
Art. 2º Considera-se brinquedoteca, o espaço provido de brinquedos e jogos educativos, destinado a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar, contribuindo para a construção e/ou fortalecimento das relações de vínculo e afeto entre as crianças e seu meio social.
Art. 3º A implementação da brinquedoteca ou área de lazer infantil deverá ser precedida de um trabalho de divulgação e sensibilização junto à equipe da unidade ou de voluntários, que deverá estimular e facilitar o acesso das crianças aos brinquedos, aos jogos e aos livros, com intuito de entreter as crianças durante a espera do atendimento.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, bem como receber doações de brinquedos, jogos e livros.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei .
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de maio de 2019
Vereador DR. GILBERTO
JUSTIFICATIVA