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PROJETO DE LEI1363/2019
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Plenário Teotônio Villela, 11 de Junho de 2019.


 ELISEU KESSLER

VEREADOR


JUSTIFICATIVA

A educação física é um componente curricular no qual todos os alunos devem desenvolver determinadas habilidades, inclusive as motoras ou esportivas.
Mesmo num ambiente escolar a educação física, era e, é vista por alguns como seletista, uma visão de rendimento, apenas para descobrir talentos. Os estudantes com deficiência eram dispensados de disciplina.
Para praticar atividades físicas estes estudantes buscavam outras alternativas, como projetos de extensão da escola em uma educação física adaptada. Mas esta pratica também estava no entorno de esportes de rendimentos, pois o professor queria mostrar para o aluno que ele também mesmo com necessidades especiais poderia ser um atleta.
Mas, a educação física na escola não deve ser pensada só como esporte. Ela deve ser pensada influenciando o cotidiano dos praticantes através de uma interdisciplinaridade. O educador tem que ir além de sua área e buscar pontos de contato com outras disciplinas.
É na interdisciplinaridade que o professor de educação física pode colaborar para o completo desenvolvimento individual quanto coletivo dos alunos e sem excluir os estudantes menos favorecidos, seja por deficiência física ou intelectual, social ou psicológica.
Nas aulas de educação física os alunos podem mostrar seu potencial através do movimento e do raciocínio para que isto ocorra, seja para um jogo ou para uma brincadeira. Oportuniza o convívio, a socialização e o respeito que são oriundos das práticas esportivas.
Na vivência lúdica o aluno pode experimentar o gosto por uma atividade específica e querer se aprimorar nela, independentemente de ter ou não alguma deficiência.
Podemos dizer que se tem duas linhas na educação física quando se trabalha com portadores de necessidades especiais. São duas modalidades de atuação que dependem muito mais dos educadores que dos alunos propriamente.
Uma das modalidades é a educação física adaptada, na qual os estudantes com deficiência praticam atividades físicas separados dos seus colegas.
A outra é a educação física inclusiva, na qual todos participam das mesmas atividades propostas.
A prática das duas modalidades requer um ambiente acessível, que oferece oportunidades iguais, com inclusão social e valorização das diferenças, estimule o desenvolvimento de habilidades e valorize as competências individuais. Para isso, cabe ao professor planejar as aulas de acordo com as especificidades dos alunos de cada turma.
Sabe-se que essas duas modalidades se encontram designadas à sociedade em uma só que é a educação física adaptada. Mas deve ser de uma maneira diferente: a inclusão deve acontecer com a adaptação dos recursos, das regras, dos professores, dos alunos, dos pais e de todos os envolvidos no processo de ensino/aprendizagem de uma pessoa.
A educação física contribui para o desenvolvimento físico, intelectual, social e psicológico através de jogos e brincadeiras. É nesse contexto que a inclusão deve ocorrer.
Qualquer atividade física é recomendada para portadores de necessidades especiais assim como para pessoas ditas “normais”, desde que se adapte o jogo ou a brincadeira para que elas possam ser incluídas e possam praticar junto ao grupo regular, sem necessidade de montar uma turma extra.
Portanto, na escola, as atividades oferecidas como recreativas, tanto os jogos como as brincadeiras, devem ser pensadas de tal maneira que abranjam todos os praticantes com deficiência ou não.
Através dessas atividades recreativas, jogos lúdicos e passa tempos todos os alunos podem se beneficiar no senso de realização, consciência corporal, desafios físicos e mentais, melhoria da autoestima, expressão criativa, chance de fazer amizades, oportunidade de competir e sistema de cooperação e tudo mais que explore a socialização.

Sabemos que nem todas as escolas estão preparadas para receber o aluno portador de uma deficiência e por vários motivos, entre eles, porque os professores não se sentem preparados para atender adequadamente as necessidades daqueles alunos e porque os escolares que não têm deficiência não foram preparados sobre como aceitar ou brincar com os colegas com deficiência.
Talvez a grande dificuldade nas aulas de educação física está em atingir ao mesmo tempo todos os alunos e cada um deles. Isso porque não existem pessoas iguais, portanto a diversidade se torna um ponto de análise para não ocorrer fracasso na educação.
Nesse caso, o professor é a ferramenta principal e isso implica dizer que ele influencia diretamente no desenvolvimento do aluno e muitas vezes interfere na gestão familiar e social do indivíduo. Portanto a maior dificuldade é o próprio professor saber se está preparado e tem condições favoráveis de receber os alunos com necessidades especiais junto a turma.
A partir daí o professor no seu trabalho didático-pedagógico com base nos campos psicomotor, cognitivo e social deve se preparar e trabalhar gradualmente do grau menos complexo até o mais complexo, respeitando a heterogeneidade da turma e levando a independência do aluno com necessidade especial para sua evolução global.
Nessa oportunidade de independência, o professor como promotor do convívio entre os alunos estimula no aluno com necessidade especial a autoestima, o autoconhecimento, o autodomínio, suas habilidades psicomotoras e sociais e estimula os outros alunos a entenderem, aceitarem as diferenças e apoiarem esse desenvolvimento fechando a ideia de inclusão.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
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Art. 6º Constituem datas comemorativas e ventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial e datas Comemorativas, de acordo com as datas abaixo elencadas:
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§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:
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Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/13/2019Despacho 06/13/2019
Publicação 06/17/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Esportes e Lazer, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Em 13/06/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Esportes e Lazer
05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº232/201906/25/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/04/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável09/16/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes e Lazer => Relator: VEREADOR ITALO CIBA => Proposição => Parecer: Favorável09/27/2019
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº02/2021 de 06/01/2020 => Arquivamento01/07/2021
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento => VEREADOR ELISEU KESSLER => Deferido10/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1363/2019 => Encerrada03/10/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1363/2019 => Aprovado (a) (s)03/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1363/2019 => Encerrada03/17/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1363/2019 => Aprovado (a) (s)03/17/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Audiência da Comissão de Justiça e Redação => VEREADOR ELISEU KESSLER => Aprovado03/23/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Resposta ao requerimento s/nº vereador Eliseu Kessler => 03/28/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação03/28/2022Vereador Eliseu Kessler
Acceptable Icon Votação => Redação Final 1363-A/2019 => Aprovado (a) (s)03/30/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/06/2022Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/04/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301363 => Lei 7332/202205/04/2022
Blue right arrow Icon Arquivo05/04/2022






   
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