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PROJETO DE LEI1533/2019
Autor(es): VEREADOR FERNANDO WILLIAM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluído, o Projeto O Bom Pastor, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 20 de setembro de 2019.

Vereador FERNANDO WILLIAM

PDT




JUSTIFICATIVA

O Projeto O Bom Pastor é uma associação civil de natureza socioassistencial e sem fins lucrativos, fundada em 13 de fevereiro de 2016.
Tem por finalidade promover, gratuitamente, o atendimento, a prevenção, o tratamento e a reintegração social e familiar de pessoas portadoras de transtornos decorrentes do uso e/ou abuso de substâncias psicoativas e sua missão é —colaborar na promoção da restauração contínua do ser humano por meio de uma ação sócio assistencial e missionária contextualizada, que alcance aos vulneráveis e excluídos, visando a transformação em verdadeiros cidadãos através de reinserção social.
Ressalte-se que o Projeto O Bom Pastor, em todos os atos praticados na promoção de suas finalidades, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem qualquer discriminação de etnia, gênero ou religião, observando a universalidade da prestação dos serviços.
Assim, com o acima exposto, espero ter dado fundamento a presente proposta, contando assim com o apoio de meus Pares para lograr êxito em sua aprovação.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

(...)


Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/24/2019Despacho 10/01/2019
Publicação 10/03/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15/16 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 01/10/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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