Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1471/2019
EMENTA:
DECLARA O CONDOMÍNIO HORIZONTAL RECANTO DO MAGARÇA, LOCALIZADO NO BAIRRO DE GUARATIBA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado, como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o Condomínio Horizontal Recanto do Magarça, situado no Bairro de Guaratiba, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística da área prevista no Anexo desta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de agosto de 2019.
Vereador Welington Dias
Líder do PRTB
Anexo.pdf
JUSTIFICATIVA