Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1496/2019
EMENTA:
INCLUI O DIA DO TRANSPORTADOR ESCOLAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
· Dia do Transportador Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 18 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2019.
VEREADOR MARCELO ARAR.
JUSTIFICATIVA