Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1629/2019
EMENTA:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A BANDA SINFÔNICA DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do povo carioca a Banda Sinfônica da Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de novembro de 2019.
VEREADOR JONES MOURA
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
JUSTIFICATIVA