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PROJETO DE LEI1647/2019
Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As empresas concessionárias fornecedoras de água, gás e energia elétrica no âmbito da cidade do Rio de Janeiro deverão, obrigatoriamente, oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar débitos pendentes no ato do corte do serviço fornecido.

Art. 2º As empresas concessionárias deverão oferecer a opção de pagamento por meio de cartão de débito.

Parágrafo único. A máquina de cartão para o referido pagamento do débito será de porte obrigatório dos agentes concessionários que efetuem as suspensões de fornecimento.

Art. 3º A possibilidade de pagamento do débito deverá ser ofertada no mesmo dia e em momento anterior à suspensão do serviço.

Parágrafo único. O pagamento do débito impossibilitará a suspensão do fornecimento do serviço.

Art. 4º Estando o agente concessionário desprovido da máquina de cartão para recebimento dos valores devidos, a suspensão do serviço não poderá ser realizada.

Art. 5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de dezembro de 2019.

VERA LINS
Vereadora
Presidente da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor



JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa resguardar o direito do consumidor no acesso aos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, gás e energia elétrica de maneira mais facilitada, combinada aos avanços tecnológicos adequando aos diferentes meios de pagamento utilizados pela população contemporânea.
Há de se ressaltar, que o referido Projeto não objetiva interferir no funcionamento da execução do fornecimento dos serviços, mas gerar mecanismos que assegurem o prosseguimento como serviço público que constitui. Há de se ressaltar que o corte nada mais é do que um meio de coagir o consumidor a realizar o pagamento das pendências.
Desta forma, oferecer um meio de pagamento que evite a suspensão dos serviços concilia com o objetivo da concessionária, evitando inclusive o retrabalho na desativação e reativação do serviço.
Pelas razões acima expostas, peço a aprovação da presente proposição.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/10/2019Despacho 12/16/2019
Publicação 12/27/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 29/30 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor,
Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 16/12/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
04.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2019030164720190301647
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS A OFERECEREM A OPÇÃO DE PAGAMENTO ANTES ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS A OFERECEREM A OPÇÃO DE PAGAMENTO ANTES DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20190301647 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Comissão de Assuntos Urbanos }12/27/2019Vereadora Vera LinsBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº505/202001/28/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1647/2019 => Adiada10/30/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 2 sessão(ões) => VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Aprovado10/30/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido03/11/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/11/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/11/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TAINÁ DE PAULA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/11/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1647/2019 => Encerrada03/11/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1647/2019 => Aprovado (a) (s)03/11/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1647/2019 => Encerrada03/18/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1647/2019 => Aprovado (a) (s)03/18/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/24/2021Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 04/23/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301647 => Lei 687104/23/2021
Blue right arrow Icon Arquivo04/23/2021






   
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