Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1661/2019
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A DELLY GIL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica a Delly Gil, localizada na Cobal do Leblon, por sua relevância cultural e gastronômica, declarada Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro, para inscrição no Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de dezembro de 2019.
Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
JUSTIFICATIVA