Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1660/2019
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO COMERCIAL, GASTRONÔMICO, CULTURAL E TURÍSTICO DA PRAÇA DOIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecido como Polo Comercial, Gastronômico, Cultural e Turístico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano do Bairro de Vigário Geral, formado pelos seguintes trechos: Rua Isidro Rocha, Praça Córsega, Rua Saturno, Rua Riga, Rua Jamaica, Rua Fernandes da Cunha, Rua Bucareste, Rua Otawa, Rua da Paz, Rua Otranto, Rua Júpiter, Rua Granada, Rua Plutão, Rua Mauro, Rua São Bartolomeu e Rua Porto Príncipe.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Comercial, Gastronômico, Cultural e Turístico da Praça Dois, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal incentivará a promoção do local, visando preservar e incrementar:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - o ordenamento público;
III - a harmonia e ambiência estética de seu conjunto arquitetônico baseado em sua história;
IV - a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes;
V - a fiscalização de eventuais irregularidades;
VI - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário; e
VII – a inclusão no Roteiro Turístico Oficial da Cidade do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de dezembro de 2019.
Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
DEM
JUSTIFICATIVA