Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1188/2022
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A AGÊNCIA INTERAGIR E RENOVAR - AGIR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Agência Interagir e Renovar - AGIR, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de abril de 2022.
JUSTIFICATIVA