Art. 1º Fica criada no Município do Rio de Janeiro a Equipe Multidisciplinar de Prognóstico, Diagnóstico e Tratamento de Mioma Uterino na rede municipal de saúde, através dos profissionais já existentes na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão as expensas de dotações próprias destinadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º A equipe multidisciplinar será composta, minimamente, por: ginecologista, obstetra, radiologista, cirurgião, preferencialmente especialistas também na área da saúde da mulher.
Art. 3º A equipe multidisciplinar, prognosticando e diagnosticando o Mioma Uterino, emitirá laudo e reunir-se-á com a paciente para dar orientação de como deverá prosseguir com o tratamento e acompanhamento.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão às expensas de dotações próprias destinadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora VERONICA COSTA
Presidente da Comissão de Defesa da Mulher
Os miomas uterinos são os tumores pélvicos mais comuns, ocorrendo em cerca de 70% das mulheres até 45 anos de idade. Entretanto, muitos miomas são pequenos e assintomáticos. Cerca de 25% das mulheres brancas e 50% das mulheres negras com o tempo desenvolvem miomas sintomáticos. Os fatores de risco de miomas incluem: ser da raça negra e apresentar índice de massa corporal elevado. Os fatores potencialmente protetores são: o parto e o tabagismo.
Por ser um problema muito silencioso, muitos mulheres desenvolvem a doença sem saber. A presente proposta visa implantar ações concretas nas Unidades Básicas de Saúde para que o diagnóstico e subsequente tratamento seja iniciado o mais breve possível.
A proposta estabelece que os profissionais da área de saúde devem estar alocados no mesmo local e trabalhando em conjunto, para melhor atender a comunidade, de forma a se tornar mais eficaz, eficiente e menos custoso, facilitando o diagnóstico e possibilitando o tratamento precoce.
O projeto também prevê que após diagnosticado o mioma uterino, as mulheres deverão ser tratadas pela equipe multidisciplinar, a fim de poder ofertar o devido tratamento, o que possibilitará uma vida mais funcional à paciente.
O presente projeto não gera expensas ao Executivo uma vez que se trata de profissionais que já são do poder público e que serão alocados para um atendimento específico.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Defesa da Mulher 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira