Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2599/2023
EMENTA:
INCLUI O MÊS DE LUTA POR DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E DOS TRABALHADORES DA SAÚDE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ROCAL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Mês de luta por direitos dos profissionais de educação e dos trabalhadores da saúde, a ser comemorado anualmente no mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de outubro de 2023.
JUSTIFICATIVA