Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2028/2023
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O COMITÊ DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CAAD COMO UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Comitê de Atendimento a Criança e ao Adolescente - CAAD no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA