Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 593/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ, OU PLACA, EM REVENDEDORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, INFORMANDO AS ISENÇÕES CONCEDIDAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOLÉSTIAS GRAVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam as revendedoras e concessionárias de veículos automotores obrigadas a fixar, em local de fácil visualização, cartazes ou placas informando aos consumidores as isenções tributárias, garantidas por Lei, às pessoas com deficiência, ou portadoras de moléstias graves.
Parágrafo único. O cartaz, ou placa, deverá ter a medida mínima de duzentos e noventa e sete por quatrocentos e vinte milímetros (folha formato A3), com escrita legível, contendo a informação: "O consumidor com deficiência ou portador de moléstia grave tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite informações a um de nossos vendedores".
Art. 2º O descumprimento desta Lei, a cada fiscalização, acarretará:
I - advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias;
II - em caso de reincidência, ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I deste artigo, aplicação ao infrator de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo das sanções previstas nas Leis que preveem as referidas isenções.
Parágrafo único. A multa de que trata o inciso II deste artigo será atualizada, anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de agosto de 2021.
Vereador Welington Dias
Líder do PDT
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo a fixação de placas nas revendedoras e concessionárias de veículos automotores e estabelecimentos correlatos, garantindo o direito ao consumidor beneficiário à informação sobre isenções tributárias.
Hoje em dia temos uma série de direitos que por falta de conhecimento deixam de ser exercidos, e o desconhecimento desses Direitos quase sempre estão relacionadas a falta de informação na hora do atendimento, que nem sempre acontece de forma adequada. Para reverter este quadro, propomos este projeto para a afixação de placa em locais de destaque.
É do Poder Público o dever de garantir o respeito e o cumprimento de direitos e deveres, com a adoção de medidas concretas para sua efetivação, adotando providências necessárias para a divulgação direta ou indireta aos cidadãos.
A colocação de placas informando os usuários sobre seus os direitos não é apenas ilustrativa, mas para instrução do cidadão sobre o que pode ser reclamado.
Tem ainda, principalmente, a importante função de levar o conhecimento dos direitos específicos para além das esferas dos especialistas, contribuindo para mostrar o quanto precisa ser feito para que leis não se tornem letras mortas, dando-se alcance efetivo à vontade do legislador, rumando, assim, para uma sociedade mais justa, ao derrubar-se obstáculos ao pleno exercício da cidadania a todos os seus integrantes.
A empresa tem potencial para agir e devem também em favor da sociedade, dando demonstração de atitude responsável em relação à sociedade.
Com ações de divulgação de direitos, se pretende fortalecer a atitude em prol da inclusão do deficiente em todo o seio da sociedade. Medidas simples com essa, contribuem não só com o fortalecimento da autoestima e a confiança da pessoa com deficiência, mas também abre possibilidades de inclusão profissional, em seu potencial para realizar, produzir e criar por meio da inclusão social.
Por todo o exposto, é que proponho o presente projeto, pois defendo a sociedade inclusiva. Nela, cada cidadão é consciente de sua responsabilidade na construção de um mundo que dê oportunidade para todos.