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PROJETO DE LEI1476/2022
Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação Objetivo de Deficientes, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas


Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1° de setembro de 2022.


JUSTIFICATIVA

A Associação Objetivo de Deficientes é uma entidade, sem fins lucrativos, criada em 1995, para promover a cidadania e a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade brasileira. Nosso trabalho é realizar projetos e ações socioculturais que promovam o potencial criativo de pessoas com e sem necessidades especiais de todas as faixa etárias . A entidade prioriza a realização de projetos de inserção culturais voltados para pessoas com deficiências, de todas as idades. tendo como propósito central difundir a inclusão
escolar, cultural e social da pessoa com deficiência, valorizando o talento e a capacidade intelectual desse indivíduo visando assim, colaborar para que se altere a percepção que se tem desse segmento da sociedade brasileira, tendo ainda como missão e visão
promover a cidadania da pessoa com deficiência por intermédio de projetos culturais sociais , recreativos de colaboração à educação inclusiva e paradesportivos , colaborando para que a pessoa com deficiência atue , de forma mais proativa no ambiente urbano da cidade do Rio de Janeiro, e inserido no contexto social.

A Associação Objetivo, surge, de um trabalho de inclusão social da pessoa com deficiência realizado desde 2003, pelo jornalista Fabio Fernandes e um grupo de colaboradores. Nesse período, foi promovida a primeira versão da Oficina Teatral Arte viva, que beneficiou cerca de 200 crianças e adolescentes carentes da região de Senador Vasconcelos.
Por intermédio de uma parceria entre o CIEP Herivelto Martins. Já em 2012 , iniciamos uma nova fase da nossa entidade. Com ações e projetos sócio culturais que confirmam o intuito de valorizar a cidadania das pessoas com deficiência através da cultura.
O simpósio de cultura inclusiva- evento que já teve quatro edições , é um bom exemplo de nosso propósito institucional de valorizar o potencial artístico das pessoas com deficiência. A programação traz apresentações artísticas e palestras sobre a temática inclusiva. Realizada na Lona Cultural Terra, através da parceria com a Associação Balaio Cultural ;. a Objetivo vem , nos últimos anos , atuando em parceria com outras instituições com o propósito de promover a inclusão sociocultural das pessoas com deficiência . Entendemos que projetos como o simpósio de cultura inclusiva – em parceria com a Associação Balaio Cultural - e a oficina teatral inclusiva Arte Viva fazem o diferencial para essas pessoas.
. Também estivemos presentes, em parceria com a Associação dos moradores de Santíssimo e adjacências, promovendo nossa oficina, sempre de forma voluntária. nesse período também fortalecemos nossa atuação nas redes sociais e canais de comunicação da web, sempre com conteúdo voltado para a inserção das pessoas com deficiências.
Nosso histórico Simpósio de Cultura inclusiva é um evento promovido pela Associação Objetivo de Deficiente realizado desde 2012. a programação tem como intuito central promover o protagonismo social e cultural das pessoas com deficiências, com palestras, debates e apresentações artísticas o simpósio de cultura inclusiva é a mais de 10 anos uma importante vitrine para o talento e as múltiplas potencialidades das pessoas com necessidades especiais. No ano de 2019 aconteceu a mais recente edição do simpósio de cultura inclusiva , que teve a sua quarta edição realizada por intermédio do Prêmio a projetos de Fomento à todas as artes, pela Prefeitura do Rio de Janeiro, Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro e da Secretaria Especial da Cultura, do Ministério do Turismo e do Governo Federal. por causa das medidas de prevenção ao coronavirus, que naquele momento eram adotadas, o evento foi transmitido , online através do canal @soumaisobjetivo no Youtube.

Com este breve histórico estamos apresentando o presente Projeto de Lei que define a Associação Objetivo de Deficientes como de Utilidade Pública.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.


Consolida a Legislação Municipal referente às Concessões de Utilidade Pública.

(...)

Atalho para outros documentos

Documentos Associação Objetivo.pdf Documentos Associação Objetivo.pdf

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/06/2022Despacho 09/13/2022
Publicação 09/15/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35/36 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 13/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 A ASSOCIAÇÃO OBJETIVO DE DEFICIENTES COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20220301476 => {CINCLUI NA LEI Nº 5242/2011 A ASSOCIAÇÃO OBJETIVO DE DEFICIENTES COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20220301476 => {Comissão de Justiça e Redação }09/15/2022Vereador Ulisses MarinsBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº480/2022/202209/22/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido10/27/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1476/2022 => Encerrada10/27/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1476/2022 => Aprovado (a) (s)10/27/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1476/2022 => Encerrada10/28/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1476/2022 => Aprovado (a) (s)10/28/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/09/2022Vereador Ulisses Marins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/02/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301476 => Lei 7686/202212/02/2022
Blue right arrow Icon Arquivo12/05/2022






   
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