Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1476/2022
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 A ASSOCIAÇÃO OBJETIVO DE DEFICIENTES COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação Objetivo de Deficientes, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1° de setembro de 2022.
JUSTIFICATIVA