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PROJETO DE LEI624/2021
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Ficam as empresas concessionária ou permissionária de energia elétrica do Município e a Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RioLuz obrigadas a realizarem a fixação de identificação da empresa nos postes de sua responsabilidade no Município.

Parágrafo único. A identificação deve estar em local visível ao público, e podem ser afixadas, coladas ou fundidas na fabricação do poste.

Art. 2º Na hipótese de descumprimento desta Lei, as empresas citadas no art. 1° sujeitar-se-ão à penalidade de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada fiscalização.

§ 1º A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada, anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior.

§ 2º O valor arrecadado deverá ser transferido para o Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMADCA.

Art. 3° O prazo para implementação total do que determina esta Lei será de no máximo dois anos, a contar da data de sua publicação.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 17 de agosto de 2021.




Vereador
Welington Dias


Líder do PDT



JUSTIFICATIVA

Este projeto dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionária ou permissionária de energia elétrica do Município e a Companhia Municipal de Energia e Iluminação - RioLuz, realizar a fixação de identificação da empresa nos postes de sua responsabilidade em nosso Município.

A fiação aérea com os postes de energia gera transtornos encadeados quando há fortes chuvas com a queda de árvores sobre fios, que afeta o fornecimento de energia tanto para os consumidores em geral quanto para os semáforos, ocasionando caos no trânsito. Além disso, há falta de manutenção dos postes, com má prestação de um serviço essencial.05:03

Uma pesquisa mostrou o que a população já percebe no dia a dia de muitos bairros cariocas: muitos postes de energia e de telefonia estão em péssimas condições de conservação, e coloca em risco quem mora ou passa perto deles. A situação foi tema de reportagem do Bom Dia Rio desta terça-feira dia 17/08/2021.

Está virando uma triste rotina às notícias a respeito de postes estarem em péssimas condições, e a presente proposição visa dar um ponto final nisto. A população não quer saber quem é o culpado, ela quer solução, e nada mais efetivo do que obrigar a identificação dos responsáveis pelos postes, assim como estabelecer multa para os casos que descumprirem esta Lei.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/25/2021Despacho 08/26/2021
Publicação 08/27/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 32 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 26/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2021030062420210300624
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO E A COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO - RIOLUZ REALIZAR A FIXAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA NOS POSTES DE SUA RESPONSABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300624 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Assuntos Urbanos Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/27/2021Vereador Welington DiasBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº619/202109/09/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 09/23/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 591-A/2021 => Desanexação de projeto12/15/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 624/2021 => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno12/15/2021
Blue right arrow Icon Arquivo12/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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