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PROJETO DE LEI2252/2023
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade, a todos os médicos sem especialidade que estejam exercendo a função de médico especialista, da utilização de crachá que especifique claramente a condição de médico não especialista, nos hospitais municipais.

Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se:

I - médico sem especialidade o médico recém-formado, sem especialização em determinada área médica; e

II - médico especialista o médico que concluiu e foi aprovado em curso de especialização ou residência médica em uma área específica.

Art. 3° O crachá a ser utilizado pelos médicos sem especialidade deverá conter, de forma legível e visível, a informação presente no Anexo Único.

Art. 4º O crachá mencionado no art. 1º deverá ser fornecido pelos hospitais ou instituições de saúde municipais, onde o médico esteja exercendo a função de médico especialista.

Art. 5º É de responsabilidade dos hospitais ou instituições de saúde municipais a garantia de que todos os médicos sem especialidade, em exercício de função de médico especialista, estejam utilizando o crachá mencionado no art. 1º de forma visível durante o desempenho de suas atividades.

Art. 6º Os hospitais ou instituições de saúde municipais deverão promover a devida fiscalização e aplicar sanções adequadas em caso de descumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 7º A direção da unidade de saúde ou hospital poderá responder administrativa, cível e penalmente pelo desrespeito ao determinado nesta Lei.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2023.

ANEXO ÚNICO

"Médico - Não Especialista"




JUSTIFICATIVA

A presente proposta de lei tem como objetivo proporcionar transparência e informação aos pacientes quanto à condição dos médicos que os atendem nos hospitais ou instituições de saúde. É fundamental que os pacientes tenham conhecimento se o médico que os está atendendo possui uma especialização reconhecida ou se é um médico sem especialidade e sem formação específica em uma determinada área.

Ao exigir o uso obrigatório de um crachá que informe a condição de médico não especialista por parte dos médicos sem especialização e que estejam no exercício da função de médico especialista, estaremos garantindo que os pacientes tenham acesso a informações claras sobre a formação e especialização dos profissionais que os atendem.

Essa medida contribuirá para a segurança e confiança dos pacientes, permitindo que eles façam escolhas informadas e compreendam as qualificações do médico responsável por seu atendimento. Além disso, promoverá uma maior transparência no sistema de saúde, evitando confusões e potenciais equívocos relacionados à especialização médica.

Portanto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei, visando proteger os direitos dos pacientes e promover a transparência no atendimento médico.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/01/2023Despacho 08/10/2023
Publicação 08/15/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 11/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for OBRIGA AOS MÉDICOS SEM ESPECIALIDADE QUE ESTEJAM EXERCENDO A FUNÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA A UTILIZAÇÃO DE CRAOBRIGA AOS MÉDICOS SEM ESPECIALIDADE QUE ESTEJAM EXERCENDO A FUNÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA A UTILIZAÇÃO DE CRACHÁ INFORMATIVO NOS HOSPITAIS MUNICIPAIS => 20230302252 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }08/15/2023Vereador Dr. Rogerio Amorim
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº544/202308/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável09/19/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2252/2023 => Encerrada11/07/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2252/2023 => Aprovado (a) (s)11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 2252/2023 => Aprovado - Adiada11/14/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2252/2023 => Encerrada12/04/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2252/2023 => Aprovado (a) (s)12/04/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/05/2024Vereador Dr. Rogerio Amorim
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 12/17/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 2252/2023 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.12/17/2024






   
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