Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2784/2024
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTES CASA DE BAMBAS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação de Cultura e Artes Casa de Bambas no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de dezembro de 2023.
JUSTIFICATIVA