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PROJETO DE LEI81/2021
Autor(es): VEREADOR LUCIANO VIEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural, histórico e imaterial do povo carioca, a Pipa, reconhecida como atividade esportiva, artística, de lazer, educação e inclusão social.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à sua valorização e divulgação, bem como suas competições e festivais na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 4 de março de 2021.

Luciano Vieira
Vereador



JUSTIFICATIVA

A pipa ou papagaio de papel, também chamada de pandorga ou raia, é um brinquedo que voa baseado na oposição entre a força do vento e a da corda segurada pelo operador. É composta de papel e varetas de madeira, que tem função parecidas como a das asas de um animal, sustentando o brinquedo no ar. Dependendo do modelo confeccionado, pode contar com uma rabiola, que presa a parte inferior, proporciona estabilidade aerodinâmica e equilíbrio. Tal objeto nasceu na China antiga por volta do ano 1200 a.C. e era utilizado como dispositivo de sinalização militar. Com os movimentos e as cores das pipas, mensagens eram transmitidas à distância entre destacamentos militares. A pipa também foi responsável pela invenção do para-raios, quando o político e inventor norte-americano Benjamin Franklin a utilizou para investigar o fluxo das correntes advindas das descargas elétricas dos raios. Com o passar do tempo a pipa se tornou um dos brinquedos mais utilizados por crianças, adolescentes e até adultos em todas as partes do mundo. No Brasil, esta prática viveu seus tempos de glória entre as décadas de 1970 até 1990 e mesmo voando com os pés no chão, a pipa é um brinquedo/brincadeira que gera emoções, estabelece tensões e ao longo do tempo é opção de lazer de crianças e adultos, quer seja na sua forma artesanal – tradicionalmente confeccionado a partir de talas de palmeira, papel de seda colorido e linha com retalhos de papel formando a rabiola – ou na sua forma mais modernizada – com aerodinâmica cuidadosamente projetada. Nos dias atuais vemos a prática acontecer em pontos espaçados das cidades, isto demonstra que a prática ainda sobrevive mesmo com tantos revezes, muitos deles intimamente ligados ao crescimento das cidades, ao advento da tecnologia e as mudanças de hábitos que tais novos hábitos trazem consigo. Juntam-se a estes fatores, também a extinção de grandes espaços que possibilitassem a prática de soltar pipa, o aumento da violência, a inexistência de áreas de lazer a céu aberto, a multiplicação da rede de energia elétrica e o aumento do tráfego de veículos.

Além de sobreviver, a cultura da Pipa vem passando por uma mudança essencial em sua concepção. A cultura da pipa encantou as crianças que esperavam a temporada de férias escolares para soltar ou empinar pipas. Nos últimos anos com o desenvolvimento de técnicas e novos modelos de pipa, esta vem passando por um processo de “esportivização” que vem atraindo milhares de adeptos jovens e adultos para a prática amadora e profissional. Com isso surgiram os festivais de pipa onde os praticantes começaram a se reunir em determinados locais para praticar o esporte durante todo o ano. O desenvolvimento do esporte e o intercâmbio cultural com outros países como Chile, Holanda, Índia e França levou a organização de campeonatos de Pipa Esportiva por todo o Brasil. Hoje o Brasil é referência mundial no Esporte de forma que conquistou o Tetra Campeonato Mundial de Pipa Esportiva na França, nas últimas quatro edições do evento e diversos títulos sul-americanos no Chile e no Brasil.

No Brasil existem cerca de dois milhões de praticantes de Pipa Esportiva, entre jovens e adultos. Os estados que se destacam em quantidade de praticantes são Rio de Janeiro e São Paulo, acompanhados do Amazonas e Pará e Minas Gerais. Em todos os estados acontecem festivais e campeonatos de Pipa Regularmente. Os principais Festivais são o “Brasileirão das Pipas” que ocorre em São Paulo e reúne cerca de 30.000 pessoas, “Rio x São Paulo” que ocorre Na Cidade do Rio de Janeiro e reúne cerca de 20.000 pessoas, “Festival de Matosinhos” que ocorre em Minas Gerais e reúne cerca de 15.000 pessoas, “Manaus pro Mundo Ver” que acontece no Amazonas e reúne cerca de 8.000 pessoas e o Festival que ocorre no estado do Pará que reúne cerca de 15.000 pessoas. Os Campeonatos de Pipa Esportiva são realizados entre as equipes de pipas em diversas modalidades, como individual, duplas, trios, quartetos e quintetos e participam destes, centenas de praticantes. Estas equipes estão em processo de organização em Clubes e Federações Esportivas em diversos estados. Estes eventos são realizados por Associações e Ligas esportivas como a Liga Carioca de Pipa Esportiva que organiza oito campeonatos estaduais, um nacional e um internacional todos os anos, além da APERJ- Associação de Pipas Artísticas e Esportivas do Estado do Rio de Janeiro, Liga Paranaense de Pipa Esportiva, Associação Manaus Pipa, APP-Associação de pipeiros do Paraná, AMPE-Associação Mineira de Pipa Esportiva e Artística, Associação Amigos da Pipa-Florianópolis entre outras. A pipa além de uma brincadeira e arte também deve ser considerada um esporte. Segundo os principais dicionários a definição de esporte aponta para a prática individual ou coletiva de jogo que demande exercício físico com fins de recreação, condicionamento físico e/ou competição. Já são realizadas em todo o Brasil e em diversos países competições amadoras e profissionais de Pipa Esportiva.

A cultura da Pipa movimenta um mercado considerável no Brasil, diversos setores de produção são movimentados para que as pipas cheguem as mãos dos praticantes. A pipa é composta por varetas de bambu, linha de algodão e poliéster, cola e papel fino. Os bambus são colhidos em plantações espalhadas por alguns estados, principalmente em minas gerais onde na cidade de Mar de Espanha dezenas de famílias vivem da colheita e tratamento do bambu. A indústria têxtil gera empregos com a produção de milhares de toneladas de linhas de algodão utilizadas para a fabricação e soltura de pipas. Toneladas de cola de origem vegetal e animal são utilizadas para a fabricação de pipas gerando milhares de empregos também nesta indústria. A indústria da celulose emprega pessoas na fabricação do papel de seda utilizado para a confecção de pipas e rabiolas. Fechando a cadeia produtiva, milhares de famílias em todo o Brasil tiram o seu sustento da fabricação e venda de pipas.

Investir na valorização e no desenvolvimento da Pipa Esportiva na Cidade do Rio de Janeiro é fundamental e pode trazer diversos benefícios para a cidade em diversas áreas. A pipa é o segundo esporte mais praticado na cidade só ficando atrás do futebol em número de praticantes. Incentivar a prática do esporte a irá atrair a atenção da mídia e do capital privado, possibilitando o crescimento e valorização da cultura da pipa em meio a um universo cada dia mais tecnológico, mantendo as pessoas ao ar livre e praticando atividade física. A pipa é uma ótima ferramenta para políticas sociais, pode ser utilizada como terapia para idosos como já acontece em países como a china, pode intensificar consideravelmente o turismo na cidade do Rio de Janeiro como acontece no Festival que é realizado em Dieppe na França a cada dois anos e recebe milhões de pessoas de todo o mundo. A pipa já é reconhecida em lei como Patrimônio histórico, Cultural e imaterial do Estado do Rio de Janeiro além de atividade de arte, esporte, lazer, educação e inclusão social. Um Projeto de lei de igual teor já tramita na Câmara dos Deputados para que esse reconhecimento se estenda para todo o brasil. Reconhecer a Pipa como Patrimônio Cultural da Cidade do Rio de Janeiro é de extrema importância para reforçar a valorização da Cultura da Pipa na Cidade.
Texto Original:


Legislação Citada

Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/04/2021Despacho 03/05/2021
Publicação 03/09/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Esportes e Lazer.
Em 08/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Esportes e Lazer

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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável05/13/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes e Lazer => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 81/2021 => Encerrada05/27/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 81/2021 => Aprovado (a) (s)05/27/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 81/2021 => Encerrada06/04/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 81/2021 => Aprovado (a) (s)06/04/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/14/2021Vereador Luciano Vieira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/30/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300081 => Lei 6978/202106/30/2021
Blue right arrow Icon Arquivo06/30/2021






   
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