Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1110/2022
EMENTA:
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 6435, DE 2018, NA FORMA QUE MENCIONA. |
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o inciso VII do § 2º do art. 90. da Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90. A prática de maus-tratos e crueldade contra animais por meio de agressões físicas ou verbais, sujeitando-os a qualquer tipo de experimento, prática ou atividade capaz de lhes causar sofrimento ou dano, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência, acarretará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
(...)
§ 2º (...)
(...)
VII - Exercitem cães, conduzindo-os presos a veículos, motorizados ou não, em movimento, tais como motocicletas, bicicletas, triciclos, skate e patinete e patins. (NR)
”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de março de 2022.
JUSTIFICATIVA