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PROJETO DE LEI Nº 3415/2024
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica incluído no § 9° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


Semana do Terapeuta Holístico, a ser realizada anualmente na semana do dia 8 de setembro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Teotônio Villela, 27 de junho de 2024.


JUSTIFICATIVA


O presente projeto de lei recebeu a contribuição expressiva da Terapeuta Holística Débora Sousa. 

A propositura tem como escopo instituir a Semana do Terapeuta Holístico, no Calendário Oficial da Cidade. As Terapias Holísticas auxilia na promoção a saúde, a prevenção de doenças e agravos, alívio de sintomas através do cuidado integral do ser humano.

Dentre estas técnicas podemos citar Reiki, Acupuntura, Aromaterapia, Fitoterapia, Cromoterapia, Cristaloterapia, Bioenergética, Constelação Familiar, Terapia Floral entre outras terapias alternativas que ajudam a combater doenças de maneira eficaz e barata.

O Terapeuta Holístico realiza uma análise do cliente visando seu bem estar de forma integral cuja abordagem leva em consideração os aspectos sociais e psicossomáticos.

Cada caso é considerado único e deve-se dispor dos mais variados métodos, para possibilitar a opção por aqueles com os quais o cliente tenha maior afinidade, promovendo a otimização da qualidade de vida, estabelecendo um processo interativo com seu cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão.

Avalia os desequilíbrios energéticos, suas predisposições e possíveis consequências, além de promover a catalisação da tendência natural ao auto equilíbrio, facilitando-a pela aplicação de uma somatória de terapêuticas de abordagem holística, com o objetivo de transmutar a desarmonia em autoconhecimento.

A Organização Mundial de Saúde reconhece que há uma demanda crescente por essas práticas nos países, comunidades e culturas sendo elas especialmente importantes para prevenir e colaborar no tratamento de doenças não transmissíveis e saúde mental, além de promover o envelhecimento saudável.

Sabe-se também que a manifestação de uma desarmonia em todo esse complexo, consubstanciada no que chamamos doença, é, na maioria das vezes, a somatização, no físico, de um processo desarmônico em alguma parte do todo que é o homem.

A escolha da semana do Terapeuta Holístico visa homenagear aos abnegados profissionais que emprestam seus dons e conhecimentos pessoais em prol da comunidade, buscando melhorar o ser humano e o universo.

Dessa forma, solicito o apoio dos meus pares para que o presente projeto de lei seja aprovado.

Texto Original:

PROJETO_1125.pdf - PROJETO_1125.pdf


Legislação Citada



Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010

 
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

(...)

 

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/01/2024Despacho 08/08/2024
Publicação 08/09/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 39/40 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 08/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA DO TERAPEUTA HOLÍSTICO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. =INCLUI A SEMANA DO TERAPEUTA HOLÍSTICO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20240303415 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Trabalho e Emprego }08/09/2024Vereador Átila NunesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº634/202408/16/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/21/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3415/2024 => Encerrada11/07/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3415/2024 => Aprovado (a) (s)11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3415/2024 => Encerrada11/14/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3415/2024 => Aprovado (a) (s)11/14/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/29/2024Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 12/17/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303415 => Lei 8.75812/17/2024
Blue right arrow Icon Arquivo12/17/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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