Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3415/2024
EMENTA:
| INCLUI A SEMANA DO TERAPEUTA HOLÍSTICO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 9° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana do Terapeuta Holístico, a ser realizada anualmente na semana do dia 8 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA