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PROJETO DE LEI Nº 2175/2023
Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1º Fica incluída no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia de combate à Sífilis e à Sífilis Congênita, a ser celebrada no dia 19 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 27 de abril de 2023.


JUSTIFICATIVA

A sífilis é uma Infecção Sexualmente Transmissível (IST) curável e exclusiva do ser humano, causada pela bactéria Treponema pallidum.
Pode apresentar várias manifestações clínicas e diferentes estágios (sífilis primária, secundária, latente e terciária).
Nos estágios primário e secundário da infecção, a possibilidade de transmissão é maior.
A sífilis pode ser transmitida por relação sexual sem camisinha com uma pessoa infectada ou para a criança durante a gestação ou parto.
A infecção por sífilis pode colocar em risco não apenas a saúde do adulto, como também pode ser transmitida para o bebê durante a gestação, podendo evoluir para aborto, graves sequelas ao recém-nascido até mesmo óbito.
O acompanhamento das gestantes e parcerias sexuais durante o pré-natal é fundamental pois viabiliza o diagnóstico e tratamento adequado, evitando assim a transmissão para o recém-nascido.
O cenário da sífilis adquirida em gestante e da sífilis congênita representa um sério problema de saúde pública, que vem sendo enfrentado no Estado do Rio de Janeiro e no Brasil. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a sífilis afeta um milhão de gestantes por ano em todo mundo, levando a mais de 300 mil mortes fetais e neonatais e colocando em risco de morte prematura mais de 200 mil crianças. Estima-se que aproximadamente 25% das gestantes infectadas apresentem como desfecho morte fetal ou aborto espontâneo, e 25% dos recém-nascidos apresentem baixo peso ao nascer ou infecção grave. Ainda de acordo com a OMS, são registrados mais de 7 milhões de novos casos da doença em todo o mundo e sua eliminação continua a desafiar globalmente os sistemas de saúde.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :


(...)

§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/27/2023Despacho 06/27/2023
Publicação 06/28/2023Republicação 04/11/2024

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 74 Pág. do DCM da Republicação 38/39
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVMP nº 197/2024, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 27/06/2023
TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI  O DIA DE COMBATE A SÍFILIS E A SÍFILIS CONGENITA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI INCLUI O DIA DE COMBATE A SÍFILIS E A SÍFILIS CONGENITA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146/2010. => 20230302175 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }06/28/2023Vereador Celso Costa,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº467/202307/06/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/28/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável10/23/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável11/10/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2175/2023 => Encerrada03/28/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2175/2023 => Aprovado (a) (s)03/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2175/2023 => Encerrada04/04/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2175/2023 => Aprovado (a) (s)04/04/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/10/2024Vereador Celso Costa,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 04/11/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/07/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302175 => Lei 8.317/202405/07/2024
Blue right arrow Icon Arquivo05/07/2024






   
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