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PROJETO DE LEI927/2021
Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As Instituições privadas de Longa Permanência para Idosos destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com sessenta anos ou mais, com diferentes necessidades e graus de dependência, deverão instalar sistema de segurança nas suas áreas de circulação baseado em monitoramento por câmeras de vídeo destinadas à segurança dos idosos e à prevenção de maus- tratos.

Art. 2º
As câmeras deverão ser instaladas em áreas de uso comum de permanência dos idosos, sendo vedada a sua instalação em banheiros, vestiários e em ambientes de uso restrito a fim de preservar a privacidade do indivíduo.

Art. 3º Serão afixados cartazes em local visível ao público, informando a existência do sistema de segurança previsto nesta Lei, nos ambientes em que estiver instalado.

Art. 4º A filmagem deve ocorrer sem interrupções e com gravação de imagens, que deverá estar disponível a familiares caso seja solicitado.

Art. 5º O não cumprimento desta Lei pelo estabelecimento implicará as seguintes sanções:

I - advertência na primeira infração;

II - multa em caso de reincidência a ser definida pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo e;
III - suspensão do alvará de funcionamento em caso de terceira infração.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 24 de novembro de 2021.



(*) Republicado em atenção ao Ofício GVJR n° 14/2022. Publicado no DCM de 29/11/2021, págs. 46 e 47.


JUSTIFICATIVA

A Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) é um serviço público municipal oferecido para pessoas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família.

O acesso ao serviço também é garantido para idosos que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus-tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado. Entretanto, o crescente aumento da violência e a sensação de insegurança têm contribuído para a proliferação da instalação de sistemas de monitoramento eletrônico das ações humanas, por meio de câmeras de vigilância.

Como a violência, em suas diversas formas, já é rotina em boa parte de instituições similares a instalação de câmeras de videomonitoramento. Importante destacar que não se trata de uma iniciativa que visa o monitoramento dos idosos, mas, em verdade, de uma ferramenta com grande potencial protetivo a eles.

O sistema de monitoramento também poderá colaborar de forma efetiva para um pronto atendimento em casos de acidentes (quedas, entre outros) nos espaços das entidades responsáveis pela presença de idosos. Tais instituições deverão contar com câmeras de vídeo que possibilitem o monitoramento interno e tenham recurso de gravação de imagem, sendo que tais estabelecimentos deverão ainda fornecer senha de acesso aos responsáveis pelos idosos, para que tenham acesso para visualização em tempo real. Vale ressaltar que as câmeras deverão ser instaladas em pontos estratégicos, como portas de entrada e saída, áreas de lazer, recreação, alimentação e descanso, sendo restringidas nas áreas de banheiros e outros espaços que possam comprometer a privacidade dos idosos.

A utilização do sistema de monitoramento tem o objetivo de coibir violência contra idosos, e vai possibilitar aos responsáveis pelos idosos o acompanhamento dos familiares, garantindo assim uma relação de confiança e contribuindo principalmente para uma estadia com qualidade e segurança para os idosos. Além disso, o monitoramento da atuação de professores, orientadores e cuidadores inibirá atitudes danosas contra idosos que possam ser tomadas por profissionais despreparados.

Diante do exposto, e para coibir a violência contra idosos, seja de natureza física, psicológica ou sexual, é que entendemos ser oportuna e necessária a adoção das medidas previstas nesta propositura. Para isso pedimos o apoio e o voto favorável dos nobres Pares para sua aprovação.


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/24/2021Despacho 11/26/2021
Publicação 11/29/2021Republicação 06/03/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 46/47 Pág. do DCM da Republicação 20/21
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Ofício GVDR Nº 014/2022 Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Segurança Pública, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 26/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Segurança Pública
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Educação
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSODISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300927 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão do Idoso Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Segurança Pública Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/29/2021Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Felipe Boró,Vereador Marcos BrazBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº919/202112/08/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 06/03/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Segurança Pública, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável06/13/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 927/2021 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR FELIPE BORÓ09/02/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 927/2021 => Encerrada10/07/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 927/2021 => Aprovado (a) (s)10/07/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 927/2021 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR MARCOS BRAZ10/07/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 927/2021 => Encerrada10/13/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 927/2021 => Aprovado (a) (s)10/13/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/21/2022Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Felipe Boró,Vereador Marcos Braz
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/11/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300927 => Lei 7643/202211/11/2022
Blue right arrow Icon Arquivo11/11/2022






   
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