Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1265/2022
EMENTA:
INCLUI O DIA MUNICIPAL DO CONSERVADORISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal do Conservadorismo, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de maio de 2022.
JUSTIFICATIVA