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PROJETO DE LEI1265/2022
Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de maio de 2022.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui o Dia Municipal do Conservadorismo, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
O conservadorismo é uma corrente de pensamento político que defende a valorização e a conservação de instituições sociais, conceitos e princípios morais que já estão determinados em uma sociedade.
As ideias do pensamento conservador são baseadas em valores relacionados à família tradicional, a princípios morais já definidos, à religião e à conservação de uma determinada ordem social.
O conservadorismo deseja garantir a preservação de instituições e formações sociais e familiares tradicionais.
As ideias do conservadorismo são baseadas em conceitos tradicionais enraizados em uma sociedade, sendo muitas vezes influenciadas por princípios cristãos. A data tem como objetivo rememorar princípios caros ao conservadorismo, como a família, a religião, a ordem, a liberdade.
Em contraposição ao globalismo, o conservadorismo foca na continuidade e estabilidade das instituições, opondo-se a qualquer tipo de movimentos que provoquem ruptura radical da ordem estabelecida. Avançar, sim, desde que o legado construído ao logo do tempo seja respeitado. A Constituição Brasileira traz como princípio basilar, a Democracia, e o respeito a Ideais políticos divergentes. O Conservadorismo sempre esteve presente na Construção Política desta Nação, com representantes na maior parte dos Entes Federativos. O conservador, assim como o libertário, entende que a igualdade político jurídica é suficiente para garantir a igualdade necessária entre as pessoas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)
§ 3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/17/2022Despacho 05/24/2022
Publicação 05/25/2022Republicação 06/12/2024

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 57 Pág. do DCM da Republicação 37
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVRA nº 86/2024, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 24/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA MUNICIPAL DO CONSERVADORISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 INCLUI O DIA MUNICIPAL DO CONSERVADORISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301265 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }05/25/2022Vereador Zico,Vereador Felipe Michel,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Dr. Rogerio AmorimBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº271/2022/202206/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável07/06/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável09/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/06/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1265/2022 => Encerrada06/06/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1265/2022 => Aprovado (a) (s)06/06/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 06/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1265/2022 => Encerrada06/13/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1265/2022 => Aprovado (a) (s)06/13/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/20/2024Vereador Zico,Vereador Felipe Michel,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Dr. Rogerio Amorim
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 07/11/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301265 => Lei 8.46807/11/2024
Blue right arrow Icon Arquivo07/11/2024






   
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