Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2693/2023
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO NETUNO SOCIOEDUCACIONAL, MEIO AMBIENTE, PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E CULTURA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Netuno Socioeducacional, Meio Ambiente, Pessoas com Deficiências e Cultura no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA