Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3212/2024
EMENTA:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE COSMOS |
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Cosmos.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei, procedendo aos registros, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA