Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2242/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CULTIVO DE PLANTAS VENENOSAS OU QUE TENHAM ESPINHOS NAS ÁREAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibido o cultivo de plantas venenosas e ou que tenham espinhos nas áreas públicas e de passeio do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A proibição a que faz referência o caput deste artigo se deve ao fato de essas plantas oferecerem risco à integridade física, principalmente, de crianças e animais que transitam por esses locais.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1° de agosto de 2023
JUSTIFICATIVA