Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1324/2022
EMENTA:
INCLUI O RIACHUELO COMO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E DE LAZER DA CIDADE NA LEI Nº 7.498, DE 2022 |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam incluídos na rua 24 de Maio, compreendido entre os nºs 373 a 519, e rua Vitor Meireles, compreendido entre os nºs 95 a 196, no Riachuelo, como Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Riachuelo, em conformidade com a legislação municipal, no § 5º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de junho de 2022.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Ao propor a criação do Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Riachuelo, além de fomentar o comércio local, busco ainda possibilitar a organização, o ordenamento e os estímulos necessários ao pleno desenvolvimento da gastronomia, da cultura e do lazer da região, a fim de gerar empregos, renda e inúmeras oportunidades.
Portanto, diante do potencial para o lazer, da relevância cultural e de uma enorme diversidade gastronômica, sintetizados nesta proposição, submeto à apreciação dos Senhores, reiterando que o apoio dos nobres à aprovação é imprescindível.