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PROJETO DE LEI1209/2022
Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR MARCELO DINIZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Projeto Berço Verde, com a finalidade de estimular o Município e os munícipes interessados a adotarem medidas que incentivem a preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, por meio do plantio de uma muda de árvore, ornamental ou frutífera, a cada registro de nascimento de criança na rede pública de saúde do Município, para ser plantada em local apropriado.

Parágrafo único. A iniciativa privada e/ou entidades poderão participar em parceria com o Poder Público ou doar as mudas de árvores.

Art. 2º A muda de árvore também poderá ser disponibilizada ao pai ou à mãe que expressamente a requerer, em até noventa dias após o nascimento, observada, ainda, a disponibilidade do Poder Público para que, se for de interesse da família, faça o plantio da árvore.

Art. 3º A muda de árvore será plantada preferencialmente em área urbana, observadas as regras de urbanismo e de meio ambiente da legislação vigente, podendo ser plantada também na zona rural.

Art. 4º Cada criança, junto de seus responsáveis, participante do plantio de muda receberá um certificado "Criança Amiga da Natureza", que constará a data de nascimento do filho, a data do plantio da árvore com o nome da espécie vegetal.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 12 de abril de 2022.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição institui o Projeto Berço Verde, e dá outras providências.

A preocupação primordial ao apresentarmos este Projeto de Lei é a de contribuirmos com a Política Nacional de Meio Ambiente, tema que há muito tempo deixou de ser pauta exclusiva de setores específicos da sociedade civil e de ativistas relacionados com a causa.

Trata-se de uma medida para criar mecanismos de fomento à educação e preservação ambiental no Município do Rio de Janeiro. Tal proposição é uma medida simples que busca chamar a atenção para problemas relacionados ao meio ambiente, um despertar da consciência ecológica, haja vista, o projeto visa contemplar o plantio de árvores na proporção de nascimento de crianças, na forma da Lei.

Desse modo é de extrema importância que o cidadão participe também do desenvolvimento sustentável, pois se sabe da eficiência da climatização natural do espaço urbano, da sua importância no controle das erosões, no regime de chuvas, no controle das águas subterrâneas e superficiais. Somado a isto, temos ainda os efeitos da perda de cobertura vegetal nas áreas urbanas, fato que desencadeia prejuízos no âmbito do controle climático, absorção de águas pluviais e amortecimento de ondas sonoras.

A proposta é um ponto de partida para garantir melhor qualidade de vida aos cidadãos, já que cada árvore com idade média de 30 anos possui capacidade de reter seis quilos de gás carbônico por ano, o que ajuda a equilibrar o ambiente e ameniza problemas respiratórios. Além de promover a educação ambiental da população, a proposição tem o objetivo de mitigar o problema da degradação ambiental causada pelo desmatamento indiscriminado, atendendo, portanto, aos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente, definidos no art. 4º da Lei nº. 6.938, de 1981, principalmente ao que se refere o inciso VI, ou seja, “a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida”.

Cumpre ainda informar que além da Política Nacional de Meio Ambiente a proposição em tela preenche satisfatoriamente os mandamentos da constituição federal, sobretudo no art.23. VI senão vejamos: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.”

Dessa forma a proposição em tela está delineada a proteção do meio ambiente da Cidade do Rio de Janeiro, perfazendo ainda que as famílias corumbaenses que participarem do Projeto receberão o certificado “Criança Amiga da Natureza”, que constará a data de nascimento do filho, a data do plantio da árvore com o nome da espécie vegetal, o que servirá para a educação futura da criança.

Diante disso com base na justificativa acima descrita apresento e peço apoio aos nobres pares para a aprovação desse Projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/26/2022Despacho 04/28/2022
Publicação 05/02/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12/13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 28/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
07.:Comissão de Assuntos Urbanos
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº163/2022/202205/06/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável09/20/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável09/21/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TAINÁ DE PAULA => Proposição => Parecer: Favorável09/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/14/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1209/2023 => Encerrada04/14/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1209/2022 => Aprovado (a) (s)04/14/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1209/2022 => Encerrada04/19/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1209/2022 => Aprovado (a) (s)04/19/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1209/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR MARCELO DINIZ04/19/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/24/2023Vereador Zico,Vereador Marcelo Diniz
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 05/17/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301209 => Lei 7877/202305/17/2023
Blue right arrow Icon Arquivo05/17/2023






   
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