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PROJETO DE LEI3345/2024
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarada a Escola de Samba Paraíso do Tuiuti como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, reconhecendo sua relevância histórica, cultural e social para o Município.

Parágrafo único. A relevância prevista no caput se concretiza pelo fato de a Escola de Samba Paraíso do Tuiuti ser um espaço dedicado à preservação e disseminação da cultura do samba e da tradição carnavalesca, representando um patrimônio vivo e fundamental para o entendimento da formação da identidade cultural carioca.

Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes ações para a proteção e valorização da Escola de Samba Paraíso do Tuiuti:

I - promoção de atividades culturais, educacionais e de pesquisa que visem à divulgação da história e das contribuições da Escola de Samba Paraíso do Tuiuti para o desenvolvimento cultural da Cidade;

II - incentivo à realização de parcerias, acordos, convênios ou outros instrumentos congêneres com entidades da sociedade civil, órgãos públicos afins, instituições educacionais e culturais para a promoção de projetos e eventos relacionados à instituição;

III - elaboração e implantação de programas de educação patrimonial, visando conscientizar a população sobre a importância da Escola de Samba Paraíso do Tuiuti para a identidade e memória da Cidade;

IV - incentivo à pesquisa e documentação da história da Escola de Samba Paraíso do Tuiuti e sua contribuição para a cultura carioca.

Parágrafo único. As ações previstas neste artigo não excluem outras a serem estabelecidas pelo Poder Público por meio de seus órgãos competentes.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, adotará as medidas necessárias para o reconhecimento, valorização, salvaguarda e promoção da instituição como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.

Art. 4º O Poder Público buscará incentivar e apoiar as iniciativas dos grupos, associações, escolas e projetos culturais ligados à agremiação objeto desta Lei que visem à difusão, formação, pesquisa e documentação do samba e das tradições carnavalescas.

Art. 5º O Poder Executivo, por meio de parcerias e outros instrumentos congêneres, estimulará a prática do samba e a valorização da cultura carnavalesca nas redes pública e privada de ensino, bem como em espaços culturais, esportivos, turísticos e sociais do Município.

Art. 6º Para concretizar os efeitos desta Lei, o Poder Executivo procederá ao registro nos livros próprios do órgão público competente.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando sua melhor aplicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 19 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA


A Escola de Samba Paraíso do Tuiuti, fundada em 1952, desempenha um papel vital na cultura carioca, sendo uma das mais tradicionais agremiações do Carnaval do Rio de Janeiro. Sua trajetória de luta e resistência simboliza a força e a resiliência do povo brasileiro, especialmente das comunidades mais vulneráveis.

Paraíso do Tuiuti não apenas preserva e dissemina a cultura do samba, mas também promove importantes iniciativas sociais e educacionais, beneficiando a comunidade local e fortalecendo a identidade cultural do Rio de Janeiro. Seus desfiles, conhecidos por abordarem temas relevantes, trazem à tona questões sociais e políticas de grande impacto.

Reconhecer a Escola de Samba Paraíso do Tuiuti como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro é uma forma de valorizar sua história, suas contribuições artísticas e seu papel na formação da identidade cultural carioca. Este reconhecimento também promove a preservação do samba e das tradições carnavalescas, que são essenciais para a cultura brasileira.

A aprovação deste projeto de lei permitirá a implementação de ações concretas para a proteção e valorização da Paraíso do Tuiuti, assegurando que futuras gerações possam continuar a desfrutar e aprender com essa rica herança cultural. Trata-se de um passo importante para o fortalecimento da cultura carioca e para a promoção da inclusão social através da arte e da educação.

Diante do exposto, solicito aos nobres edis a aprovação deste projeto de lei, reconhecendo a importância da Escola de Samba Paraíso do Tuiuti como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.
Texto Original:

PROJETO_1097.pdf - PROJETO_1097.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/20/2024Despacho 06/24/2024
Publicação 06/25/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Turismo, Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 24/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Turismo
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA A ESCOLA DE SAMBA PARAÍSO DO TUIUTI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DDECLARA A ESCOLA DE SAMBA PARAÍSO DO TUIUTI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20240303345 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Turismo Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática }06/25/2024Vereador Alexandre Beça
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº565/202406/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura, Comissão de Turismo, Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável08/22/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3345/2024 => Encerrada09/12/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3345/2024 => Aprovado (a) (s)09/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3345/2024 => Encerrada09/18/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3345/2024 => Aprovado (a) (s)09/18/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/25/2024Vereador Alexandre Beça






   
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