Ainda que a pessoa ostomizada seja considerada uma pessoa com deficiência, na prática, o direito ao atendimento preferencial não é reconhecido, muito provavelmente pela ausência de características físicas evidentes, já que a bolsa coletora fica por debaixo da roupa.
O objetivo do presente Projeto de Lei é trazer celeridade ao atendimento do indivíduo ostomizado que precisa honrar cotidianamente com seus compromissos, mas que diferentemente do cidadão sadio, carrega uma bolsa coletora, que requer cuidados complexos, como por exemplo, ser esvaziada frequentemente, não encontrando na maioria das vezes, locais adequados, fora de suas residências.
Diante do exposto, submeto aos meus nobres pares a presente proposta, confiante de que contribuiremos para a mitigação dos problemas cotidianos pelos quais passam as pessoas ostomizadas. Texto Original:
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