Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2553/2023
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica incluído, no §9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Setembro Vermelho Animal, a ser realizado anualmente no mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de outubro de 2023.


JUSTIFICATIVA

A presente lei tem por objetivo promover a prevenção das doenças cardiovasculares em animais.

É importante que todos os tutores busquem conhecimento sobre os principais problemas de saúde que podem afetar os animais.

Garantir uma rotina saudável, com boa alimentação e exercícios físicos, é essencial em todos os sentidos. No entanto, algumas doenças são transmitidas por meio de genes familiares, ou seja, são hereditárias.

Portanto, é muito importante procurar informações sobre o histórico do animal para saber se existe alguma propensão ao desenvolvimento de doenças cardíacas. A campanha Setembro Vermelho existe para que, cada vez mais tutores, adotem esse tipo de cuidado.

Pesquisas indicam que o organismo dos cachorros de pequeno porte é mais propenso à insuficiência da valva mitral. A doença é conhecida por tosse e dificuldade respiratória. A princípio, pode parecer um problema pulmonar, mas, na verdade, está ligada ao coração.

Já nos cães de porte grande, o Setembro Vermelho adverte para a cardiomiopatia. Com este problema, os cachorros ficam com fraqueza e podem desmaiar. Em casos mais graves, a doença pode causar arritmia e provocar o falecimento súbito do animal.

Outra doença com muita incidência é a dirofilariose, mais conhecida como doença do verme do coração. Os principais sintomas são tosse, fraqueza e respiração curta e acelerada. A contaminação acontece por meio da picada de um mosquito. O tratamento é feito com antiparasitários.

No caso dos gatos, uma das doenças cardiovasculares mais comuns é a Cardiomiopatia Hipertrófica (CMH). O diagnóstico desse problema no coração pode ser bem difícil, já que os felinos permanecem sem sintomas por bastante tempo.

Pouco se sabe sobre as causas das doenças, mas especialistas acreditam que a hereditariedade seja uma das principais origens. No geral, todas as raças e idades estão vulneráveis, mas os machos de meia-idade têm mais chances de desencadear o problema.

Por essas razões, conto com esta Casa Legislativa, sempre sensível aos interesses da comunidade, e com o apoio dos meus pares para sua aprovação.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

[...]

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/17/2023Despacho 10/24/2023
Publicação 10/30/2023Republicação 11/01/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação 25/26
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Omissão da justificativa Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos dos Animais.
Em 27/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos dos Animais

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2553/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2553/2023
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2553/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2553/2023

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2023030255320230302553
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O SETEMBRO VERMELHO ANIMAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010. => 2INCLUI O SETEMBRO VERMELHO ANIMAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010. => 20230302553 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão dos Direitos dos Animais }10/30/2023Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº812/202311/10/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/18/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável07/16/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/15/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/15/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2553/2023 => Encerrada08/15/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2553/2023 => Aprovado (a) (s)08/15/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2553/2023 => Encerrada08/22/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2553/2023 => Aprovado (a) (s)08/22/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/30/2024Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/17/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302553 => Lei 8.58009/17/2024
Blue right arrow Icon Arquivo09/17/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.