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PROJETO DE LEI1829/2023
Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA LUCIANA BOITEUX


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 2º Para os fins desta Lei compreende-se por:

Plenário Teotônio Vilela, 28 de fevereiro de 2023.


JUSTIFICATIVA

Através do projeto que ora apresento, pretendo contribuir para os desdobramentos da Lei Nº 6708/2020, que instituiu o Sistema Municipal de Cultura, e que em seu artigo 3º, trata da "Salvaguarda da diversidade cultural e da memória social” através da instituição de políticas que valorizem o conhecimento e a ação de mestres e mestras das culturas populares e tradicionais e que estes possam transmitir os seus saberes, conhecimentos e experiências.

Para que as tradições e manifestações culturais possam permanecer, se atualizar e legitimar, é preciso que sejam compartilhadas e experimentadas, que os cidadãos conheçam as bases históricas da nossa constituição como sociedade para que possam valorizá-las e incluí-las na sua ação cotidiana, educacional, cultural, social etc.
E muitas vezes isso não acontece em nosso município, uma vez que culturalmente o Rio de Janeiro é comumente apresentado considerando apenas o seu viés urbano, litorâneo e/ou das regiões centrais ou mais comercialmente valorizadas, e das manifestações contemporâneas ou alcançadas pelos meios de comunicação e veiculação. Entretanto, se ampliarmos o olhar, encontraremos uma diversidade de tradições e expressões culturais maior, incluindo presentes e atuantes no município, folias de reis, jongo, cirandas, bumba-meu-boi, comunidades tradicionais variadas - afro-brasileiras (sejam remanescentes de quilombos bem como povos de terreiros), rurais, caiçaras, indígenas e de outras matrizes e origens migratórias e diaspóricas.

Temos um caldo cultural muito grande e que precisa ser compartilhado e reconhecido. Muitas manifestações culturais são praticadas a partir do catolicismo popular (festas juninas, de rua, de padroeiros locais etc, no final do ano (presentes de Iemanjá, por exemplo) ou no Carnaval, mas apartadas do calendário oficial dessas celebrações. Partem de iniciativas populares que resistem no município a despeito da invisibilidade e da falta de apoio, mas seja vista do poder público, bem como da sociedade civil, como apoiar, estimular e divulgar o que não é conhecido?

Os mestres e mestras são aqueles indivíduos considerados portadores de conhecimentos afins e capacidade de propor e executar ações culturais e de formação que contribuam para o patrimônio cultural e a memória coletiva, através da transmissão oral, da prática ou por meios educativos formais.

Uma vez preservadas e com maior difusão (seja no sistema educacional formal, nas escolas da rede municipal por exemplo, mas também no informal, como em pontos de cultura e equipamentos culturais) as manifestações culturais populares podem garantir a suas continuidades e ampliação.

Por outro lado, para além do aspecto estritamente cultural, o que já é por si meritório e justificador, os efeitos deste projeto de lei podem contribuir para aumentar o calendário de eventos do município, ampliando a oferta de programação para os cariocas e turistas.

As demandas que pretendemos apoiar com o projeto, relativas à preservação, a difusão, o apoio, o fomento e a educação para o patrimônio vem sendo reiteradamente apresentadas por mestres e mestras, griôs, brincantes, capoeiristas, cantadores de feira, cordelistas, contadores de histórias, artesãos, oficineiros diversos, estudiosos e pesquisadores ao longo dos anos nos fóruns e espaços de discussão afins ao tema.

E finalmente convém frisar que fazem eco a Constituição Federal em seus Artigos 215 e 216, que tratam da Cultura, dos direitos culturais e do patrimônio cultural e a Convenção da sobre a proteção e promoção da Diversidade das Expressões Culturais da Unesco (ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 485/2006).
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/02/2023Despacho 03/10/2023
Publicação 03/13/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20 a 22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação, Comissão de Assistência Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 10/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Assistência Social
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS MESTRES E MESTRAS DO PATRIMÔNIO IMATERIAL DAS CULTURAS POPULAREINSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS MESTRES E MESTRAS DO PATRIMÔNIO IMATERIAL DAS CULTURAS POPULARES, AFRO-BRASILEIRAS, INDÍGENAS, CAIÇARAS E DE OUTRAS COMUNIDADES E GRUPOS TRADICIONAIS. => 20230301829 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Educação Comissão de Assistência Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/13/2023Vereador Edson Santos,Vereadora Monica Benicio,Vereadora Monica Cunha,Vereadora Luciana BoiteuxBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº122/2023/202303/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido10/26/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/26/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/26/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/26/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/26/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/26/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1829/2023 => Encerrada10/26/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1829/2023 => Aprovado (a) (s)10/26/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1829/2023 => Republicado para inclusão de coautoria10/26/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1829/2023 => Encerrada11/03/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1829/2023 => Aprovado (a) (s)11/03/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1829/2023 => Republicado para inclusão de coautoria11/03/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/10/2023Vereador Edson Santos,Vereadora Monica Benicio,Vereadora Monica Cunha,Vereadora Luciana Boiteux
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 11/29/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1829/2023 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.11/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto12/14/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1829/2023 => Encerrada02/22/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1829/2023 => Não houve quorum02/22/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1829/2023 => Rejeitado o Veto02/23/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 02/27/2024Vereador Edson Santos; Vereadora Monica Benicio; Vereadora Monica Cunha; Vereadora Luciana Boiteux
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301829 => Lei 8.239/202403/04/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/04/2024
Blue right arrow Icon Arquivo03/04/2024






   
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