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PROJETO DE LEI2651/2023
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Orixá Obaluaiê/Omolu, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 16 de novembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

A iniciativa da proposta tem como objetivo instituir no Calendário Oficial da Cidade, o Dia do Orixá Obaluaiê/Omolu, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de agosto.

 A data é escolhida a partir do sincretismo religioso entre Obaluaiê/Omolu com São Roque e São Lázaro, santos católicos comemorados também, em 16 de agosto, e protetores de múltiplas comunidades em todo o mundo católico e padroeiro de diversas profissões ligadas à medicina, ao tratamento de animais e dos seus produtos e aos cães.

Em terreiros mais tradicionais, ambos são aglutinados em apenas um Orixá. Há casos em que um dos dois é aceito ou até ambos, sendo uma espécie de Orixá dual.

Existem terreiros que consideram que ambos derivam do Orixá Xapanã, de onde Omolu seria o Orixá mais velho e Obaluaiê o mais jovem. Dentro dos estudos teológicos as diferenças entre Omolu e Obaluaiê se dão por conta das vibrações energéticas.

O Orixá Obaluaiê/Omolu é o responsável pela passagem dos espíritos do plano material para o espiritual e a sua vestimenta é feita com palha da costa e com contas nas cores vermelha, preta e branca. O Orixá Omolu dança o Opanijé, dança ritual marcada pelo ritmo lento com pausas, enquanto segura em suas mãos o Xaxará, instrumento ritual também feito de palha-da-costa e recoberto de búzios.

 Em alguns momentos da dança, Orixá Omolu espanta os eguns, (espíritos dos mortos) e afasta as doenças, com movimentos rituais.

O Orixá Obaluaiê/Omolu por ser muito respeitado e temido pelos simpatizantes e adeptos da umbanda e candomblé, pelo seu poder de cura de doenças, assim como pelo poder de causar as doenças que levam a morte os moribundos. Os devotos lhe atribuem curas milagrosas, realizando oferendas de pipocas, o Deburu ou Doburu, em sua homenagem ou jogando-as sobre o doente como descarrego.

O Doburu é a comida ritual mais apreciada pelos orixás Obaluaiê e Omolu. É o milho de pipoca estourado em uma panela, em alguns lugares com óleo, em outros com areia. Nesse último caso, é preciso peneirar a areia dessa pipoca depois de pronta. Ao final, a pipoca é colocada em um alguidar (vasilha de barro) e enfeitada com pedacinhos de côco.

As principais características dos filhos de Obaluaiê/Omolu é que costumam ser sérios, quietos, calados, alegres de vez em quando, ingênuos, porém observadores e um tantos teimosos.

Os seus filhos agem como pessoas muito idosas, são lentos e tem hábitos de pessoas muito velhas. Os filhos deste orixá também podem apresentar muitos problemas de saúde, no entanto, curam-se rapidamente. Tem também muita disposição para o trabalho, sendo incansáveis em suas obrigações.

Diante do exposto e dada a relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares, rogando o imprescindível apoio para sua aprovação.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

[...]

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/16/2023Despacho 11/23/2023
Publicação 11/24/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 36/37 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 23/11/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO ORIXÁ OBALUAIÊ/OMOLU, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => INCLUI O DIA DO ORIXÁ OBALUAIÊ/OMOLU, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20230302651 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }11/24/2023Vereador Átila NunesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº890/202311/28/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2651/2023 => Encerrada09/12/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2651/2023 => Aprovado (a) (s)09/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2651/2023 => Encerrada09/18/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2651/2023 => Aprovado (a) (s)09/18/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/25/2024Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/17/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302651 => Lei 8.61310/17/2024
Blue right arrow Icon Arquivo10/17/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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