Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3054/2024
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO LUZ CONTEMPORÂNEA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Luz Contemporânea no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA