PROJETO DE LEI1225-A/2022
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR MARCELO DINIZ



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica proibido o acesso de crianças e adolescentes a estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica, com exceção dos produtos comumente vendidos em farmácias, supermercados, entre outros, como contraceptivos, camisinhas, lubrificantes ou aqueles ligados à saúde sexual.

Art. 2º Os produtos com conotação sexual ou erótica, comercializado pelo estabelecimento, não poderão ficar expostos em vitrines ao alcance visual do público externo.

Art. 3º Deverá ser afixado, em local de fácil visualização e acesso, cartaz com os dizeres contidos no Anexo Único.

Art. 4° O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

I - advertência, com notificação ao responsável para providenciar a regularização no prazo improrrogável de trinta dias;

II - multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior; e

III - aplicação da multa em dobro, em caso de reincidência.

Art. 5° Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






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PROJETO DE LEI1225/2022
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR MARCELO DINIZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° Fica proibido o acesso de crianças e adolescentes a estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica.

Art. 2º Os produtos com conotação sexual ou erótica, comercializado pelo estabelecimento, não poderão ficar expostos em vitrines ao alcance visual do público externo.

Art. 3º Deverá ser afixado, em local de fácil visualização e acesso, cartaz com os dizeres contidos no Anexo Único.

Art. 4° O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

I - advertência, com notificação ao responsável para providenciar a regularização no prazo improrrogável de trinta dias;

II - multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior; e

III - aplicação da multa em dobro, em caso de reincidência.

Art. 5° Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 3 de maio de 2022.

Anexo Único

“É proibido o acesso de crianças e adolescentes a este local. Denuncie.”



JUSTIFICATIVA

Esta proposição proíbe o acesso de crianças e adolescentes em estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica, e dá outras providências.

O objetivo deste projeto é oferecer mais um mecanismo de denúncia e proteção para as Crianças e para os Adolescentes. As nossas crianças e adolescentes estão sendo expostas diariamente a fatos e circunstâncias que afetam a sua moral, a sua dignidade e o direito ao respeito as suas pessoas e personalidades.

Recentemente a imprensa divulgou o fato de uma loja que realiza vendas de crepes em formatos de órgãos sexuais masculinos e femininos, sem mencionar a restrição da entrada e/ou permanência delas em seu interior. Registrando que estabelecimento similar funciona em Belo Horizonte.

Entendo que esta situação afeta os direitos das crianças e adolescentes, tais como: à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à educação, à cultura e à convivência familiar, e que é preciso combater, é preciso enfrentar esta onda de erotização que tem prejudicado e muito a saúde mental, a educação e a convivência familiar e social das crianças e adolescentes.

São ações como estas, praticadas por estabelecimentos que comercializam este tipo de crepes com conotação erótica, que devem ser acompanhadas e fiscalizadas, a fim de que o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, não seja desrespeitado, e nossas crianças e adolescentes não fiquem expostas a tais situações.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/03/2022Despacho 05/10/2022
Publicação 05/11/2022Republicação 05/12/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28/29 Pág. do DCM da Republicação 35
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVAI nº 024/2022, de 11/05/2022, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 193, de 13/10/2022, pág. 17, em atenção ao Of GVUM nº 103/2022, de 11/10/2022, para inclusão de coautoria


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 10/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for PROÍBE O ACESSO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES A ESTABELECIMENTO QUE COMERCIALIZE PRODUTOS COM CONOTAÇÃO SEXUAL OUPROÍBE O ACESSO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES A ESTABELECIMENTO QUE COMERCIALIZE PRODUTOS COM CONOTAÇÃO SEXUAL OU ERÓTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301225 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/11/2022Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Felipe Boró,Vereadora Vera Lins,Vereador Marcelo Arar,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Marcio Santos,Vereador Felipe Michel,Vereador Ulisses Marins,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Jorge Felippe,Vereador Matheus Floriano,Vereador Marcelo DinizBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 05/12/2022
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº231/2022/202205/13/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável06/20/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1225/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR FELIPE BORÓ09/02/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1225/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADORA VERA LINS10/05/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1225/2022 => Encerrada10/07/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1225/2022 => Aprovado (a) (s)10/07/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1225/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADORA TÂNIA BASTOS; VEREADOR MARCIO SANTOS; VEREADOR FELIPE MICHEL10/07/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 10/13/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1225/2022 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas10/19/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1225/2022 => Emenda Modificativa10/19/2022Vereadora Thais Ferreira,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1225/2022 => Aprovado - Adiada12/02/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/09/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1225/2022 => Encerrada12/09/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)12/09/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1225/2022 => Aprovado (a) (s)12/09/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação12/15/2022Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Felipe Boró,Vereadora Vera Lins,Vereador Marcelo Arar,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Marcio Santos,Vereador Felipe Michel,Vereador Ulisses Marins,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Jorge Felippe,Vereador Matheus Floriano,Vereador Marcelo Diniz
Acceptable Icon Votação => Redação Final 1225-A/2022 => Aprovado (a) (s)12/16/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/26/2022Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Felipe Boró,Vereadora Vera Lins,Vereador Marcelo Arar,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Marcio Santos,Vereador Felipe Michel,Vereador Ulisses Marins,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Jorge Felippe,Vereador Matheus Floriano,Vereador Marcelo Diniz
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 01/12/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301225 => Lei 777601/12/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 1225-A/2022 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação01/12/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto03/13/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 1225-A/2022 => Encerrada03/23/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 1225-A/2022 => Rejeitado o Veto03/23/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 03/24/2023Vereador Alexandre Isquierdo; Vereador Carlos Bolsonaro; Vereador Felipe Boró; Vereadora Vera Lins; Vereador Marcelo Arar; Vereadora Tânia Bastos; Vereador Marcio Santos; Vereador Felipe Michel; Vereador Ulisses Marins; Vereador Luiz Ramos Filho; Vereador Dr. Carlos Eduardo; Vereador Jorge Felippe; Vereador Matheus Floriano; Vereador Marcelo Diniz
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/31/2023
Blue right arrow Icon Arquivo03/31/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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