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PROJETO DE LEI1708/2023
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município, a Caminhada pela Liberdade Religiosa da Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto n° 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação desta cultura.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 17 de novembro de 2022.


JUSTIFICATIVA

A presente proposta de Lei visa declarar como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro, o evento da Caminhada pela Liberdade Religiosa da Zona Oeste do Rio de Janeiro, que ocorre anualmente. Iniciado no ano de 2017, a atividade foi criada pelo coletivo Tudonumacoisasó, a partir da reflexão promovida em um dos projetos executados coletivamente. A partir da ampliação da construção do evento aqui descrito, foi criado o MIR-ZO — Movimento Interreligioso da Zona Oeste — que reúne membros das mais diversas matizes religiosas em prol da liberdade de crença e não-crença: Budistas, Católicos, Candomblecistas, Evangélicos, Espíritas, Judeus, Muçulmanos, Umbandistas, Ateus e outros (descrever) em prol de um bem comum, reconhecendo e exaltando a diversidade que existe em nossa sociedade. Mesmo corn a pandernia da COVID-19, a Caminhada pela Liberdade Religiosa da Zona Oeste se mostrou resiliente ao cenário sanitário, estabelecendo diversas atividades online que corresponderam as atividades deste movimento durante os anos de 2020 e 2021, retomando a normalidade no ano de 2022, quando sua 6ª edição foi realizada, mantendo a tradição de ter como seu ponto de concentração a Praça Dom João Esberard, no bairro de Campo Grande, onde se situa a Igreja Nossa Senhora do Desterro, coração deste que e o maior bairro do Brasil em população. o grande lema do evento é a reflexão de que não basta a tolerância religiosa com próximo. Tolerar é muito pouco quando se pode construir, caminhar e amar verdadeiramente o próximo, independentemente de sua crença! A Caminhada pela Liberdade Religiosa da Zona Oeste se faz necessária pelo fato de que a região é a que mais registra incidentes de intolerância religiosa, cujo ambiente nem sempre e o mais seguro para denúncias — levando a subnotificaçoes deste tipo de crime, que não pode ser território fértil para a promoção do racismo religioso, da impunidade e do desrespeito ao Sagrado, seja ele qual for.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/17/2022Despacho 02/28/2023
Publicação 02/28/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental n° 27, de 2005, numere-se, publique-se e remeta-se ao ARQUIVO a presente propositura legislativa, tendo em vista que seu conteúdo normativo está recepcionado no parágrafo único do art. 1° da Lei n° 5.421, de 30 de março de 2012
.
Em 28/02/2023
CARLO CAIADO - Presidente
Em tempo: Considerando o acolhimento desta Presidência ao recurso apresentado pelo senhor Vereador William Siri, encaminhe-se o PL nº 1708/2023 às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Cultura e de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 06/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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