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PROJETO DE LEI142/2021
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica proibida a realização de tatuagens para fins estéticos em animais no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará às seguintes sanções:

I- ao tutor do animal serão aplicadas:

a) multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);e

b) proibição de participação em concurso público para o quadro de Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro.

II- no caso de pessoa jurídica, será aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Parágrafo único. O valor da multa será dobrado em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a cinco anos.

Art. 3º As sanções previstas nesta Lei não elidem a aplicação das penas previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 4º Os valores decorrentes da arrecadação de multas por violação à presente Lei serão destinados ao Fundo de Proteção Animal de que trata a Lei nº 6143, de 27 de março de 2017.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de noventa dias.

Parágrafo único. Na regulamentação de que trata esta Lei, constará obrigatoriamente:

I – o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções; e

II – formas e prazos para recurso administrativo.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 5 de abril de 2021.

VEREADOR DR. MARCOS PAULO

PSOL



JUSTIFICATIVA

O objetivo deste projeto é inibir a prática de tatuar animais, o que vem se popularizando no país. Tatuar animais configura ato de crueldade, pois provoca dores aos animais e os expõem a reações alérgicas infecções, cicatrizes, e irritações crônicas.

Sabemos que os animais são seres sencientes, possuem capacidade de sentir frio, fome, sede e medo. Diante disso, é necessário o reconhecimento da dignidade aos animais e, consequentemente, dos direitos e da mudança na forma como as pessoas se relacionam com os demais seres vivos.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres membros desta Casa de leis para a aprovação do presente projeto.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

LEI Nº 6143 DE 27 DE MARÇO DE 2017.

Dispõe sobre a criação do Fundo de Proteção Animal no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/06/2021Despacho 04/07/2021
Publicação 04/08/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35/36 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 07/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for PROÍBE A REALIZAÇÃO DE TATUAGENS PARA FINS ESTÉTICOS EM ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MPROÍBE A REALIZAÇÃO DE TATUAGENS PARA FINS ESTÉTICOS EM ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA. => 20210300142 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/08/2021Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock IconDraft IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº141/202104/16/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)05/21/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 142/2021 => Emenda Supressiva05/21/2021Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável06/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADORA VERA LINS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/12/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 142/2021 => Encerrada08/12/2021
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)08/12/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 142/2021 => Aprovado (a) (s)08/12/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação08/18/2021Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 142-A/2021 => Encerrada08/26/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 142-A/2021 => Aprovado (a) (s)08/26/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/08/2021Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/29/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300142 => Lei 7051/202109/29/2021
Blue right arrow Icon Arquivo09/29/2021






   
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