PROJETO DE LEI1759-A/2023
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica garantido, mediante avaliação técnica do órgão competente, o acesso de entidades de proteção animal a dependências físicas de órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres no Município.

Art. 2º As entidades de proteção animal devem ter acesso:

I – à documentação que comprove a legalidade da eutanásia nos animais, sendo garantida a preservação da identidade dos tutores;

II – a dependências físicas dos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres; e

III - ao registro de imagens e coletas de amostras de sangue dos animais encaminhados a eutanásia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI1759/2023
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica garantido o acesso irrestrito de entidades de proteção animal a dependências físicas de órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres no Município.

Art. 2º As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito:

I – à documentação que comprove a legalidade da eutanásia nos animais, sendo garantida a preservação da identidade dos tutores;

II – a dependências físicas dos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres; e

III - ao registro de imagens e coletas de amostras de sangue dos animais encaminhados a eutanásia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2023.


JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei tem o objetivo de garantir que as entidades de proteção animal possam acompanhar, sem restrições, as atividades relacionadas à eutanásia de cães e gatos domésticos em estabelecimentos que tenham essa incumbência legal. De acordo com a Lei Federal 14.228, de 2021, as entidades de proteção animal figuram como verdadeiros agentes de fiscalização de órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, pois a elas é franqueado acesso irrestrito à documentação - inclusive aos respectivos prontuários médico-veterinários e aos laudos e exames laboratoriais - que comprove a legalidade da eutanásia. Dessa forma, o objetivo ao elaborar a referida Lei foi de prevenir eventuais abusos na realização de eutanásia, ao passo em que garante às entidades de proteção animal esse poder fiscalizatório. Com a aprovação desta proposição, as entidades de proteção animal do Município do Rio de Janeiro, terão acesso não apenas a essa documentação, mas, também, o direito à entrada nos estabelecimentos citados na Lei Federal 14.228/21, sendo-lhes assegurado o direito a obter imagens dos animais alojados nesses locais. Nosso intuito é de, assim, aperfeiçoar um salutar controle externo nesses estabelecimentos no que tange à eutanásia, prevenindo-se abusos contra o bem-estar dos animais e impedindo que crimes de maus-tratos sejam cometidos. Trago o tema para o centro do debate objetivando o aprimoramento, no que couber. Por todo exposto, aguardo o apoio dos meus pares.


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2023Despacho 03/02/2023
Publicação 03/03/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40/41 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais.
Em 02/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O  ACESSO DE ENTIDADES DE PROTEÇÃO ANIMAL A DEPENDÊNCIAS FÍSICAS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE DE ZOONOSEDISPÕE SOBRE O ACESSO DE ENTIDADES DE PROTEÇÃO ANIMAL A DEPENDÊNCIAS FÍSICAS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE DE ZOONOSES, CANIS PÚBLICOS E ESTABELECIMENTOS OFICIAIS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20230301759 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais }03/03/2023Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Luciana NovaesBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº52/2023/202303/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/15/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1759/2023 => Encerrada06/08/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1759/2023 => Aprovado (a) (s)06/08/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1759/2023 => Inclusão de coautoria - VEREADOR DR. MARCOS PAULO06/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1759/2023 => Aprovado - Adiada06/15/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1759/2023 => Aprovado - Adiada09/13/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1759/2023 => Republicado para inclusão de coautoria09/13/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1759/2023 => Recebeu emenda que segue a publicação09/22/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1759/2023 => Emenda Modificativa09/22/2023Vereador Átila A. Nunes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Direitos Dos Animais
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1759/2023 => Encerrada09/27/2023
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)09/27/2023
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1759/2023 => Aprovado (a) (s)09/27/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação10/04/2023Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Luciana Novaes
Acceptable Icon Votação => Redação Final 1759-A/2023 => Aprovado (a) (s)10/05/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/18/2023Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 11/07/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301759 => Lei 8.14811/07/2023
Blue right arrow Icon Arquivo11/07/2023






   
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