Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1759/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O ACESSO DE ENTIDADES DE PROTEÇÃO ANIMAL A DEPENDÊNCIAS FÍSICAS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE DE ZOONOSES, CANIS PÚBLICOS E ESTABELECIMENTOS OFICIAIS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica garantido o acesso irrestrito de entidades de proteção animal a dependências físicas de órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres no Município.
Art. 2º As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito:
I – à documentação que comprove a legalidade da eutanásia nos animais, sendo garantida a preservação da identidade dos tutores;
II – a dependências físicas dos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres; e
III - ao registro de imagens e coletas de amostras de sangue dos animais encaminhados a eutanásia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2023.
JUSTIFICATIVA