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PROJETO DE LEI3325/2024
Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Parque Verde Susana Naspolini, situado no Bairro de Realengo. 

 
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003. 

 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


Plenário Teotônio Villela, 18 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA



Considerado um dos primeiros parques verdes da zona oeste, inaugurado no dia 15 de junho de 2024. Sua localização fica na rua: Carlos Wenceslau, antiga fábrica de cartucho.

O parque verde Susana Naspolini foi um processo participativo de muitos conflitos, reuniões e audiências públicas junto à sociedade civil, o legislativo e executivo.

Contando com uma área de 76 mil metros quadrados, inspirado o icônico Gardens By The Bay, de Singapura, e ainda com cinco grandes torres, sendo duas de 17, duas de 26 e uma com 47 metros de altura, que vão esguichar, por meio de 236 pulverizadores, vapor de água nos visitantes para amenizar os dias quentes da Zona Oeste. Além de uma imensa área convívio com quadra poliesportiva, campo de futebol, horta comunitária, pista de skate e nave do conhecimento. O parque funcionará de 6h às 22h de terça a domingo.

O bairro de Realengo tinha uma carência de equipamentos urbanos destinados a natureza e agregando múltiplas atividades que atendesse toda sua população. Se encontra a 30 km do centro da cidade se caracterizando como a parte do subúrbio carioca que cresceu em torno da estação de trem em Realengo. Hoje é o terceiro bairro mais populoso da cidade..

Em razão do exposto e diante da grande importância deste parque para a região, apresento a presente proposição, na certeza do apoio dos meus nobres pares para a sua aprovação.

Texto Original:

PROJETO_1103.pdf - PROJETO_1103.pdf


Legislação Citada


Decreto nº 23162 de 21 de julho de 2003

Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.

 
(...)

 

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/18/2024Despacho 06/19/2024
Publicação 06/20/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 32 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Meio Ambiente.
Em 19/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Meio Ambiente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº545/202406/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável09/16/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3325/2024 => Encerrada10/24/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3325/2024 => Aprovado (a) (s)10/24/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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