Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2862/2024
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A SEMANA DO PATRONO ESCOLAR, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR ROCAL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida, no Projeto Político Pedagógico – PPP – anual de cada unidade escolar, a Semana do Patrono Escolar, preferencialmente, próximo à data de nascimento ou de falecimento do patrono da escola.
Parágrafo único. Caso o patrono seja o nome de um país ou de um ente federativo, a escola deverá dissertar sobre a cultura do mesmo.
Art. 2º Na semana de comemorações, toda comunidade escolar deverá deverá elaborar apresentações sobre a importância do seu patrono e o seu legado histórico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de fevereiro de 2024
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERA LINS
JUSTIFICATIVA