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PROJETO DE LEI1355/2022
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Povo de Axé, a ser comemorado anualmente no dia 7 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 28 de junho de 2022.


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei recebeu a contribuição da Emanuele de Faria Carvalho dos Santos, dirigente do Templo de Umbanda Tsara Paixão Cigana, localizado no bairro da Praia da Brisa, Guaratiba.

A tempos às religiões de Matrizes Africanas têm tentado reagir contra a Intolerância e preconceito destinado a nosso Povo. A Umbanda, Candomblé, Ifá, Xamanismo, o Povo Cigano e todas as religiões que evidenciem os Orixás e divindades como Deuses, são massacrados pela sociedade doente de valores morais sombrios e empobrecidos de lembranças da história real de seu País, pois sabemos que essas religiões são a resistência de nossa Ancestralidade, faz parte de um processo de reflexão e reparo que a sociedade deve aos negros e que tentam calar suas culpas, gritando seu ódio.


O “Dia do Povo do Axé” é um dia para darmos as mãos, independente da linha espiritual, um dia de oração e reza aos antepassados, um dia de culto e cantigas, pois não podemos de forma alguma calar nossas vozes.


É também um dia de análise, aonde nosso Povo chegou, o que falta, o que mudou, quais são os cenários atuais para nós espíritas?


Fica assim marcado o “Dia do Povo do Axé” como um grande encontro cultural e de reconhecimento de legitimidade da maior cultura enriquecida e mantida na atualidade em memória aos que se foram, o nosso Batuque, a nossa fala, o nosso Axé.


Sendo todas as religiões a força de tudo isso e a Umbanda a resiliência de nossa Pátria, a filha dos que chegaram, a criação, o fruto da evolução em dar a voz aos que se foram.


Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares aprovação da propositura.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


(....)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de Agosto:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/30/2022Despacho 07/05/2022
Publicação 07/06/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 05/07/2022
TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO POVO DE AXÉ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301355INCLUI O DIA DO POVO DE AXÉ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301355 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }07/06/2022Vereador Átila A. Nunes,Vereadora Monica BenicioBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº359/2022/202208/05/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/14/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/29/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/29/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1355/2022 => Encerrada09/29/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1355/2022 => Aprovado (a) (s)09/29/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1355/2022 => Encerrada10/06/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1355/2022 => Aprovado (a) (s)10/06/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1355/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADORA MONICA BENICIO10/06/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/17/2022Vereador Átila A. Nunes,Vereadora Monica Benicio
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/08/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301355 => Lei 7638/202211/08/2022
Blue right arrow Icon Arquivo11/08/2022






   
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