Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3660/2024
EMENTA:
| INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO PALLADE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. |
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Pallade no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de novembro de 2024.
JUSTIFICATIVA