Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3445/2024
EMENTA:
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A FEIJOADA DE SÃO JORGE DO MORRO SANTA MARTA. |
Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município, a Feijoada de São Jorge do Morro Santa Marta.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação desta cultura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2024.
JUSTIFICATIVA